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Bradesco é processador devido a um problema no Pix

Bradesco é processador devido a um problema no Pix
Bradesco é processador devido a um problema no Pix

A princípio, devido a uma falha na realização de uma transferência via Pix, terminou tudo sendo um problema de justiça. Isso acontece, pois o autor da ação queria realizar um pagamento, e devido a um erro no sistema a operação foi feita duas vezes.

Então, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condena o Bradesco a ser responsável solidário para a restituição de R$ 8.824 ao cliente. Com o valor tendo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de transferência.

Entenda o caso do Pix

Um cliente do banco Bradesco estava tentando realizar uma compra de móveis planejados, no valor de R$ 5 mil. Neste total, R$ 3.850 seriam pago à vista e o restante na entrega.

Entretanto, quando ele foi realizar o pagamento da primeira parte via Pix, o aplicativo do banco deu um erro na transferência. Então, o comprador repetiu a operação mais duas vezes, sendo que nenhuma delas a transação foi feito imediatamente.

E depois, o cliente percebeu que no seu extrato bancário teve três operações sob análise e entrou em contato imediatamente com o Bradesco. Com ideia de cancelar as operações que deram erro.

No entanto, no próximo dia, todas as transferências tinha sido debitadas de sua conta.

Por fim, a vítima conseguiu reaver apenas R$ 2.760 do vendedor de móveis. E não teve prestação do serviço e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

Decisão na justiça

De acordo com o desembargador do recurso Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a instituição financeira tem a responsabilidade neste processo. Já que ela e a intermediária para a operação via Pix.

Em fala, o relator diz que o problema não é devido à “não instantaneidade da primeira transação”. E para ele, a questão está na “reiteração da operação que não pode ser imputada como culpa ao próprio usuário quando o sistema não funciona como deveria”.

Assim, o magistrado conclui que o banco é o responsável solidária para a devolução do saldo remanescente. Significando o saldo que o outro réu não devolveu.

Além disso, esta decisão do TJ de São Paulo foi unânime, mas este processo ainda cabe recurso.