A ação que visa mudar a forma de correção do FGTS deve ser julgada pelo STF em abril.
Desde 2014 no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/2014 visa que a justiça determine que a Caixa Econômica Federal (CEF) altere a sistemática de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Inicialmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) que atualmente está próxima 0,05%. Além disso, são acrescidos a soma mais 3% ao ano, sobre os valores depositados na conta do FGTS de cada trabalhador.
Entenda o Caso
Pela lei, os funcionários registrados sobre o regime da CLT tem depositado em uma conta exclusiva para o FGTS na CEF o valor referente a 8% do salário registrado.
Desta forma, como na poupança o valor depositado sofre reajuste de forma mensal e anual. Nesse sentido, as entidades que defendem os trabalhadores afirmam que os índices de correção do fundo estão defasados.
Correção do FGTS sob novo Índice
Atualmente, o FGTS é corrigido mensalmente sobre a TR, o problema, segundo os autores da ação, é que a taxa esta defasada e bem a baixo da inflação. Segundo os mesmos, desde 1999 a taxa é menor que o índice da inflação nacional.
Dessa forma, os repasses para os trabalhadores ficam abaixo do que deveria ser.
Por isso, os autores da ADI pedem que o STF reconheça como inconstitucional a aplicação da TR e substitua pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Nesse sentido, alguns especialistas afirmam que a alteração pode representar um rombo nas contas do governo.
O STF já considerou inconstitucional a aplicação da TR em outros casos envolvendo o Governo Federal, como os Precatórios.
Julgamento Marcado
Inicialmente, o julgamento da ação está agendado para 20 de abril deste ano. A pauta já havia sido agendada para deliberação da corte outras vezes, mas foi retirada.
Dessa forma, os trabalhadores esperam que no dia 20 de abril, o STF traga uma decisão que os beneficie. O ministro Luiz Roberto Barroso foi designado como relator da ação.
Como se beneficiar da Correção do FGTS?
Nesse aspecto, para ter direito a receber valores retroativos da correção, é necessário ingressar com uma ação contra a CEF pedindo a revisão.
Só devem ser beneficiados os trabalhadores que ingressam com ação antes do julgamento.
Por fim, caso o STF considere inconstitucional e seja determinado um novo índice, a correção deve acontecer a partir da decisão da corte em diante e não de forma retroativa.
Com exceção daqueles que ingressam na justiça pedindo revisão.