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INSS: Prova De vida Não Será Mais Obrigatória? Confira

INSS: Prova De vida Não Será Mais Obrigatória? Confira.
INSS: Prova De vida Não Será Mais Obrigatória? Confira.

Será isso mesmo? A prova de vida do INSS não será mais necessária? Confira como funcionará a comprovação.

É isso mesmo! Agora, a prova de vida do INSS não será mais de responsabilidade do segurado. Sendo assim, o órgão usará outros meios para fazer a comprovação.

Portanto, já na última quarta-feira (24), o Ministro da Previdência assinou uma portaria, esta que institui que a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social. Desde agora, não será mais de responsabilidade do segurado a comprovação.

Por conta disso, será efetuada pela própria autarquia, sendo que, em 2023, deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios.

Portanto, verifica- se que, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo.

Outrossim, dentro deste prazo, caso o órgão não consiga realizar a comprovação, o segurado então terá mais 2 meses para provar que está vivo.

Desta maneira, caso seja preciso que o beneficiário faça a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 ou mesmo pelos bancos.

Sistema de prova de vida mais facilitado e com menos fila

Conforme o Ministro, veja-se que, o novo sistema de prova de vida será mais justo. Então, não irá sacrificar os idosos com problema de locomoção.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”,diz.

E, por fim, mesmo que se entenda a prova de vida não seja mais obrigatória aos beneficiários, o procedimento poderá continuar a ser feito pelo próprio segurado. Então, para isso, basta se dirigir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.

INSS:Veja como solicitar esse tipo de aposentadoria

Primeiro, é necessário verificar, de acordo com as regras vigentes atualmente, se você atende os requisitos necessários para fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.

Verifique seu tempo trabalhado ao longo da vida, reúna todos os documentos que possam comprovar o seu tempo de trabalho, como certificações que comprovem a realização de atividades laborais, reconhecimento de tempo rural, militar ou especial, acerto de contas que não constem nos documentos trabalhistas, e qualquer outro que possa ajudar no processo.

Depois de feito cálculo e verificação de tempo de contribuição, você pode fazer a solicitação de aposentadoria pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Ver também:

Veja outras formas de se aposentar além do tempo de contribuição:

  • Por pedágio de 50% (sem idade mínima);
  • Por pedágio de 100% (60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres);
  • Por pontos;
  • Direito adquirido por tempo;
  • Por idade mínima progressiva: Essa categoria muda todos os anos. Atualmente, o critério é de 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens para a aposentadoria.