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APOSENTADORIA Por Doenças MENTAIS Veja Quais São

DOENÇAS MENTAIS QUE APOSENTAM
DOENÇAS MENTAIS QUE APOSENTAM

Como já é de se saber, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para aqueles trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente ou temporária.

Assim, de acordo com a gravidade da incapacidade, o trabalhador poderá ter direito a um benefício do INSS. Sendo assim, nas situações em que a incapacidade seja temporária, o trabalhador terá direito ao auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Sobretudo, nas situações em que a incapacidade for permanente, o trabalhador terá direito de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Normalmente, a incapacidade pode ser em decorrência de acidentes ou doenças. Mas também ela pode ser causada por transtornos mentais e comportamentais. 

Assim, existe a possibilidade das pessoas acometidas por doenças psiquiátricas, ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Neste caso, será necessário comprovar estar incapacitado de trabalhar, ou seja, não basta você estar doente para ter direito.

O que é o Auxílio-Doença?

Contudo, ele é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por: 

  • Episódios depressivos;
  • Outros transtornos ansiosos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; 
  • “Reações ao”stress”grave e transtornos de “adaptação”;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.

O que é a Aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Nesse caso, terão direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:

  • Esquizofrenia;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Episódios depressivos;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Psicose não-orgânica não especificada;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.

Critérios para pedir o benefício

De fato, para se ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:

  • Primeiramente, passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
  • Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
  • Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado. 

Pedido do benefício:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.