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Escolas podem EXIGIR marcas de material escolar?

As escolas podem exigir marcas de material escolar?
As escolas podem exigir marcas de material escolar?

Aprenda as diferenças entre materiais para uso coletivo, comum e privado e o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar.

Saiba tudo para não ser prejudicado.

Para quem tem filhos na escola, o mês de janeiro é sinônimo de compra de cadernos, livros, lápis, canetas, entre outros itens essenciais para o início do ano letivo.

Que, portanto, costuma começar em fevereiro.

No entanto, a escola pode reivindicar notas de material escolar?

O excesso de disciplinas exigidas pelas instituições de ensino gera dúvidas nos pais na hora de adquirir o material completo.

Além disso, também é comum que gastem muito mais do que o necessário.

Por não terem um entendimento real do que os filhos vão usar de imediato e do que podem esperar ganhar ao longo do ano.

Verifique o que pode e o que não pode ser pedido na lista de materiais.

COMPRAR material escolar e ECONOMIZAR é possível?

As escolas podem exigir marcas de material escolar?

De acordo com um advogado especializado em direito civil e processo civil, as escolas só podem exigir materiais necessários ao ensino dos alunos.

Portanto, apenas os itens necessários devem ser incluídos na lista.

Além disso, é importante ressaltar que a lista não pode exigir nenhum tipo de marca ou local onde os pais devem adquirir o material.

A propósito, comprar em várias livrarias ou papelarias é uma forma de os pais economizarem.

Por isso é importante pesquisar com antecedência para saber onde estão os materiais que cabem melhor no bolso de todos.

Os consumidores devem ser livres para escolher onde comprar e a marca que preferem.

Caso contrário, a escola poderá ser penalizada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Materiais de uso coletivo, comum e particular, como funciona…

Os materiais de uso coletivo incluem, por exemplo, copos descartáveis, brinquedos, guardanapos, papel higiênico, balões e fita adesiva.

Estes materiais não podem ser encomendados a partir da lista de material escolar. Isso significa que são itens que devem ser oferecidos pela própria instituição de ensino.

O mesmo se aplica a materiais comumente usados, como pôsteres e papel crepom.

As escolas têm que fornecê-los porque não são produtos obrigatórios para o dia a dia dos alunos em sala de aula.

Os materiais que podem ser encomendados da lista são materiais de uso particular como lápis, canetas, cadernos, cola, régua, apontador, estojo e mochilas.

Observe que a escola não pode exigir a marca de nenhum desses produtos.

Além disso, caso o aluno não utilize todo o material durante o ano letivo, a escola é obrigada a devolver o material não utilizado aos pais.

Caso a escola não cumpra alguma das obrigações da instituição, os pais ou responsáveis ​​pelos alunos podem recorrer ao Procon do local de residência.

Uma medida administrativa deve ser apresentada à autoridade.

Caso o problema não seja solucionado, o melhor é procurar um advogado especializado na área para entrar com uma ação judicial contra a instituição de ensino.

Pois as práticas irregulares vão contra o código de defesa do consumidor.