Aprenda as diferenças entre materiais para uso coletivo, comum e privado e o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar.
Saiba tudo para não ser prejudicado.
Para quem tem filhos na escola, o mês de janeiro é sinônimo de compra de cadernos, livros, lápis, canetas, entre outros itens essenciais para o início do ano letivo.
Que, portanto, costuma começar em fevereiro.
No entanto, a escola pode reivindicar notas de material escolar?
O excesso de disciplinas exigidas pelas instituições de ensino gera dúvidas nos pais na hora de adquirir o material completo.
Além disso, também é comum que gastem muito mais do que o necessário.
Por não terem um entendimento real do que os filhos vão usar de imediato e do que podem esperar ganhar ao longo do ano.
Verifique o que pode e o que não pode ser pedido na lista de materiais.
COMPRAR material escolar e ECONOMIZAR é possível?
As escolas podem exigir marcas de material escolar?
De acordo com um advogado especializado em direito civil e processo civil, as escolas só podem exigir materiais necessários ao ensino dos alunos.
Portanto, apenas os itens necessários devem ser incluídos na lista.
Além disso, é importante ressaltar que a lista não pode exigir nenhum tipo de marca ou local onde os pais devem adquirir o material.
A propósito, comprar em várias livrarias ou papelarias é uma forma de os pais economizarem.
Por isso é importante pesquisar com antecedência para saber onde estão os materiais que cabem melhor no bolso de todos.
Os consumidores devem ser livres para escolher onde comprar e a marca que preferem.
Caso contrário, a escola poderá ser penalizada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Materiais de uso coletivo, comum e particular, como funciona…
Os materiais de uso coletivo incluem, por exemplo, copos descartáveis, brinquedos, guardanapos, papel higiênico, balões e fita adesiva.
Estes materiais não podem ser encomendados a partir da lista de material escolar. Isso significa que são itens que devem ser oferecidos pela própria instituição de ensino.
O mesmo se aplica a materiais comumente usados, como pôsteres e papel crepom.
As escolas têm que fornecê-los porque não são produtos obrigatórios para o dia a dia dos alunos em sala de aula.
Os materiais que podem ser encomendados da lista são materiais de uso particular como lápis, canetas, cadernos, cola, régua, apontador, estojo e mochilas.
Observe que a escola não pode exigir a marca de nenhum desses produtos.
Além disso, caso o aluno não utilize todo o material durante o ano letivo, a escola é obrigada a devolver o material não utilizado aos pais.
Caso a escola não cumpra alguma das obrigações da instituição, os pais ou responsáveis pelos alunos podem recorrer ao Procon do local de residência.
Uma medida administrativa deve ser apresentada à autoridade.
Caso o problema não seja solucionado, o melhor é procurar um advogado especializado na área para entrar com uma ação judicial contra a instituição de ensino.
Pois as práticas irregulares vão contra o código de defesa do consumidor.