A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e que tenha contribuído com a Previdência Social. Tendo em vista que, seu objetivo é garantir o mínimo de assistência financeira para as famílias que ficarão sem aquele ente querido, pessoa que muitas vezes possuía a maior fonte de renda.
De acordo com as regras da Reforma da Previdência Social que passaram a valer em 2019, existe um período máximo para receber a pensão, e que varia de acordo com a idade do dependente. Toda essa organização altera também os pagamentos do INSS.
Confira o tempo de duração da pensão por morte
Os brasileiros em sua boa parte, acredita que o benefício de pensão por morte é vitalício e não é bem assim, existe uma regra. O benefício tem um limite de tempo que pode ser pago aos dependentes do segurado falecido.
Sendo assim, algumas pessoas podem receber a pensão por morte por algum tempo limitado, enquanto outras podem receber de forma vitalícia. Confira a seguir a regra.
Duração de 4 meses
A pensão por morte pode ter uma duração de 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.
Duração de 3 anos
A pensão terá uma duração de 3 anos nos casos em que o dependente tiver menos de 21 anos de idade.
Duração de 6 anos
Neste caso, o benefício terá uma duração de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 21 a 26 anos na data do óbito.
Duração de 10 anos
Para os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, a duração da pensão por morte será de 10 anos.
Duração de 15 anos
A pensão por morte terá uma validade de 15 anos, quando os dependentes estiverem com a idade entre 30 e 40 anos.
Duração de 20 anos
O cônjuge receberá a pensão por morte durante 20 anos, quando, na hora do óbito do companheiro (a), tinha a idade entre 41 e 43 anos.
Vitalícia
O benefício se tornará vitalício para o cônjuge dependente que tem 44 anos ou mais na hora do óbito do segurado.
Observação: Caso o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável.
Confira o valor da pensão
O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:
o valor que o finado recebia de aposentadoria;
ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Vale dizer que, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão Por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019
Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:
100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.
Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.