O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador e trabalhadora brasileiro(a), que está previsto na Constituição Federal no arts. 7º, 201 e 239.
A sua regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90.
Também está amparado pela regulamentação da Lei n. 10.779/03 (pescadores) e na Lei Complementar n. 150/15 (domésticos).
Os principais beneficiados são os empregados dispensados sem justa causa, desde que preenchidos os requisitos legais.
Mas outras pessoas também podem receber o seguro, como pessoas resgatadas do trabalho forçado, pescadores profissionais (pesca artesanal) e afastados para qualificação.
Dessa forma, o benefício é fundamental para garantir uma segurança financeira, enquanto o trabalhador procura se reinserir no mercado de trabalho.
O seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e o trabalhador tem direito a receber entre 3 e 5 parcelas do seguro.
Qual o valor do seguro-desemprego
O piso salarial continua sendo a referência para o pagamento do seguro desemprego, assim como de tantos outros benefícios pagos pelo INSS.
Assim, o valor da parcela do Seguro não pode ser menor do que o valor do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302, assim como não pode ser maior que o teto de R$ 2.230,97.
Dessa forma, o valor da parcela recebida pelo trabalhador(a) vai depender da sua faixa salarial, ou seja, de valor do seu salário.
A saber, a atualização desses valores segue o índice do IBGE, visto que as faixas salariais consideram o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, calculado pelo Instituto.
Quantas parcelas são pagas pelo seguro-desemprego?
Como dito anteriormente, o seguro paga entre 3 e cinco parcelas, que podem ser pagas de forma continua ou alternada.
Todavia, é o tempo de trabalho que vai determinar quantas parcelas o trabalhador tem direito a receber.
O seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
Entretanto, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
No entanto, quais são regras para ter acesso ao seguro e o que o trabalhador(a) precisa fazer para receber as 5 parcelas?
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Lembrando que tem direito ao seguro os trabalhadores e trabalhadoras formalizadas, ou seja, que possuem a carteira de trabalho assinada e que se enquadram nos critérios abaixo:
Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?
Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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