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ATENÇÃO: Governo Regulamenta Nova Prova De Vida Do INSS; Confira

Governo Regulamenta Nova Prova De Vida Do INSS.
Governo Regulamenta Nova Prova De Vida Do INSS.

Vêm mudanças por aí! Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários. Confira!

Nesta semana (24) foi assinada a portaria na qual regulariza procedimentos do INSS. O mesmo trata-se de mudanças a fim de comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Veja-se que, desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. Concernente a portaria, a mesma vai detalhar quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações.

Então, a fim de facilitar o entendimento, confira as Perguntas e Respostas acerca da nova Prova de Vida.

O que é a prova de vida do INSS?

É um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

O que vai mudar a partir de 2023?

Veja-se que, já partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Então, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Frisa-se que, serão considerados como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Serão os seguintes:

I – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:

presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – Vacinação;

V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:

Passaporte;

Carteira de Motorista;

Carteira de Trabalho;

Alistamento Militar;

Carteira de Identidade; ou

outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.