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VEJA quem DEVE declarar o Imposto de Renda em 2023 

Antes de tudo, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente no Brasil sobre a renda e os proventos de qualquer natureza auferidos pelas pessoas físicas e jurídicas.

A renda é entendida como qualquer tipo de ganho, tais como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. 

O imposto permanece calculado com base em uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior é a alíquota cobrada. 

O objetivo principal do Imposto de Renda é arrecadar recursos para o governo federal, que são destinados para investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

O Imposto de Renda em 2023

Primeiramente, durante sua campanha eleitoral, o presidente Lula prometeu a isenção do Imposto de Renda (IR) para aquelas pessoas que recebessem até R$ 5.000. 

Porém, o governo deu uma sinalização de que essa promessa será adiada para o próximo ano.

Devido a manutenção do salário mínimo para R$ 1.302,00, os contribuintes que ganham cerca de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.953,00, estarão enquadrados no primeiro grupo de Imposto de Renda, cuja alíquota é de 7,5%.

Alíquotas do Imposto de Renda: saiba quais são

A tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física teve alteração pela última vez em 2015, mas apresenta uma defasagem histórica de 148% desde aquela época.

Portanto, com o aumento dos salários devido aos reajustes anuais da inflação, a probabilidade de as pessoas terem que pagar uma alíquota maior de IR também cresce. 

Atualmente, as alíquotas do IR são as seguintes: 

  • quem receber até R$ 1.904 não precisa declarar IR;
  • quem recebe entre R$ 1.904,01 e R$ 2.826,65 recolhe 7,5%;
  • quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 recolhe 15%;
  • quem recebe entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 recolhe 22,5%;
  • quem recebe mais do que R$ 4.664,68 recolhe 27,5%.

De quem é a obrigatoriedade de declaração do IR?

Por fim, de acordo com os critérios da Receita Federal, a obrigatoriedade de pagar o Imposto de Renda aqueles:

  • que tiveram uma renda tributável maior que R$ 28.559,70;
  • que receberam mais de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • que ganharam dinheiro com a venda de algum bem;
  • que compraram ou venderam ações na bolsa;
  • que ganharam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • que tiveram prejuízo rural para ser compensado a partir de 2021;
  • que possuíam bens que valiam mais de R$ 300.000;
  • que passaram a morar no Brasil e estava aqui até o dia 31 de dezembro;
  • que venderam e compraram um imóvel dentro de 180 dias.