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Requisitos para receber o auxílio-creche; Veja

Quem pode receber o Auxílio-Creche?
Quem pode receber o Auxílio-Creche?

O benefício é destinado aos trabalhadores CLT que possuem filhos menores de seis meses. Veja como se inscrever.

O auxílio-creche é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como o nome sugere, trata-se de um benefício oferecido para que as mães possam deixar seus filhos em creches.

Com efeito, a legislação laboral estipula que a empresa deve prestar assistência ou ceder espaço aos filhos dos seus trabalhadores.

Este benefício destina-se a ajudar as mães que precisam se inserir no mercado de trabalho, mas não possuem uma rede de apoio.

Caso a empresa não pague a diária de assistência, o empregador poderá sofrer as penalidades previstas em lei.

Continue lendo este artigo para saber quem tem direito ao benefício.

O serviço de auxílio-diária destina-se a trabalhadores contratados em regime CLT com filhos de até seis meses de idade.

Auxílio-creche! QUEM tem direito e COMO funciona?

Quem pode receber o Auxílio-Creche?

Antes de tudo, é importante esclarecer quais trabalhadores podem receber o benefício.

Como já mencionado, é destinado a pessoas que têm filhos e precisam trabalhar fora de casa.

O empregador deve pagar o subsídio de guarda de filhos aos trabalhadores que:

  • são maiores de 16 anos e;
  • ter filhos com menos de seis meses de idade.

É importante esclarecer que nem todas as empresas são obrigadas a pagar pelos serviços de assistência.

A CLT prevê que os benefícios sejam pagos pelos empregadores com mais de 30 empregados.

Caso o benefício não seja pago, a empresa deve fornecer local para os filhos das funcionárias permanecerem durante o expediente.

Conforme já explicado, o benefício é destinado a crianças menores de seis meses. No entanto, se o empregador aceitar, é possível estender o subsídio para crianças.

Existem empresas que pagam o valor para crianças menores de seis anos. O mesmo vale para os funcionários do sexo masculino.

A lei exige que o pagamento seja feito apenas para mulheres. No entanto, existem empregadores que estendem o benefício também aos homens.

Em termos de valor, deve ser igual a 5% do salário do trabalhador. Deve ser pago pela criança.

Se a pessoa em questão tiver, por exemplo, dois filhos, receberá um adicional de 10%. Há um limite de até 30%.

A empresa pode ainda disponibilizar um espaço com condições adequadas à estadia de recém-nascidos durante o horário de expediente.

No caso de descumprimento das regras, o empregador está sujeito a sanções legais.

Como solicitar o benefício

Se você atende aos critérios acima, mas não recebe assistência infantil, pode se inscrever.

Para isso, entre portanto em contato o seu empregador. A solicitação pode ser enviada ao departamento de recursos humanos (recursos humanos) ou ao seu gerente.

É importante apresentar a certidão de nascimento da criança ao departamento.

Caso a empresa se recuse a pagar o benefício, será necessário recorrer à Justiça do Trabalho.

Nestas situações, o juiz determina o pagamento de ajuda de custo diária acrescida de multa pelos danos.

No entanto, as decisões judiciais geralmente levam tempo. Portanto, é recomendável buscar negociações com a empresa.