O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai mesmo acabar? Confira as previsões, conforme informações do próprio órgão.
Nesta semana fora anunciado que, o Saque-Aniversário deve ser extinto ainda neste ano. A previsão é que seja extinto ainda a partir de março deste ano, conforme Luiz Marinho.
Como visto, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será extinto a partir de março deste ano. A notícia parte do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no qual auxilia no Conselho Curador do FGTS.
A modalidade, esta disponível aos trabalhadores desde fevereiro de 2020, permite ao trabalhador sacar parte da parcela da conta do FGTS, anualmente, no seu mês de aniversário. Deve ser lembrado que, a mesma foi responsável por injetar quase cerca de R$ 34 bilhões na economia.
Portanto, conforme reunião do Conselho, este que está disposto à pactuar a decisão sobre a suspensão do benefício. A mesma deve apenas ocorrer no próximo dia 21 de março.
“Deveremos acabar com esse formato de saque-aniversário FGTS. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, relatou o Ministro do Trabalho.
Confira o principal motivo para a extinção da modalidade do Saque- Aniversário
Conforme especialistas no assunto, os cotistas são mais beneficiados ao sacar o dinheiro e aplicar em investimentos mais rentáveis.
Portanto, apesar de isento de imposto de renda, o fundo FGTS tem rentabilidade muito baixa (3% ao ano mais Taxa Referencial), chegando a perder até mesmo para poupança em momentos como vivemos agora, com a taxa referência de juros, Selic, a 13,75% ao no.
Assim, conforme Marinho, muitos trabalhadores que optaram pela modalidade não entendem direito a opção que fizeram e reclamam de não poderem resgatar o dinheiro quando demitidos.
Além do mais, a educação financeira no Brasil ainda é pobre e, por isso, nem todos usam os recursos como deveriam e acabam prejudicados.
Então, quem aderiu ao saque-aniversário, caso for demitido, só tem direito ao valor referente à multa de 40% sobre o saldo da conta mais recente.
Pelo ocorrido, veja-se que, há trabalhadores que se surpreendem ao receber o dinheiro, imaginando que teriam mais a receber.
Por fim, é importante salientar que, da forma que foi desenhado, o saque-aniversário é uma escolha do trabalhador. Nela, ele pode também optar por seguir no regime do saque-rescisão.
Já concernente a modalidade tradicional, todo o dinheiro permanece no fundo para caso de demissão sem justa causa, mas tira a possibilidade de fazer resgates parciais anualmente.