O benefício é pago às famílias que estão cadastrada e recebem o Bolsa Família, mas a dívida é se quem recebeu o vale-gás 2022 vai continuar recebendo este ano?
Como aqui a pergunta do tema é referente também ao ano passado, 2022, o programa social ainda era Auxilio Brasil.
A última vez que os beneficiários, do agora Bolsa Família, receberam o vale-gás, foi no mês de dezembro de 2022.
O governo fez o repasse financeiro referente ao valor de 100% para a compra do gás de cozinha, do butijão de 13 kg.
Em geral, o governo libera a metade, 50% do preço cobrado nas principais capitais, para ajudar na compra do gás.
Mas para quem recebeu o vale-gás em dezembro de 2022 foi ótimo, R$ 112,00 para ter a tranquilidade de passar as festas de fim de ano sem receio do gás acabar, pois o valor depositado foi integral.
O depósito do vale-gás é bimestral, de modo que quem recebeu em dezembro, espera receber o benefício em fevereiro.
A troca de governo está deixando muitas pessoas atentas ao recebimento do vale-gás, por ser em 2023 uma nova era para os benefícios.
No entanto, ninguém precisa ter receio de não receber os benefícios.
O vale-gás vai continuar sendo pago a cada dois meses, e o melhor é que será no valor integral, quer dizer, 100% referente a tabela do gás.
Novas regras para o Vale-Gás, quem vai receber?
O presidente Lula (PT), não apenas quer pagar o benefício, como pretende ampliar as condições do programa social.
Mas os beneficiários que recebem o vale-gás, precisam estar atentos a qualquer mudança nas regras para continuar recebendo.
Nem todas as famílias que recebem o vale-gás, nesse caso, precisam entrar em contato com o CRAS.
Mas de um modo geral, essas são as regras básicas para receber o vale-gás. Veja:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 1.302);
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
- Pessoas que moram no mesmo domicílio domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.