Os trabalhadores e trabalhadoras formalizados(a), ou seja, que possuem carteira assinada (CLT), são contribuintes e consequentemente segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, trabalhadores que não possuem carteira assinada também podem contribuir para o INSS, garantindo também seu direito aos benefícios da previdência social.
Para tanto, basta o trabalhador autônomo solicitar junto ao INSS o Guia da Previdência Social (GPS), que é uma contribuição individual.
Dessa forma, o contribuinte deve pode mensalmente o seu tributo através do GPS.
No entanto, surgem situações nas quais a pessoas tem escolher entre uma conta e outra para pagar, e é comum que o preterido seja o carnê do GPS.
Contudo, esse atraso pode implicar no não recebimento dos benefícios, como o auxílio-doença ou mesmo da aposentadoria.
Mas fique tranquilo, abaixo te mostraremos o passo a passo para você regularizar a sua situação e evitar prejuízos no futuro.
Saiba como regularizar o INSS atrasado
Em primeiro lugar, existem duas categorias de contribuintes independentes, a saber:
– Contribuinte facultativo;
Qualquer pessoa acima de 16 anos e que não tenha uma profissão, mas deseja contribui com a previdência de forma autônoma.
Assim, fazem parte desse grupo estudantes, donas de casa e desempregados.
– Contribuinte individual.
Enquanto que o contribuinte individual possuiu uma profissão ou atividade que obriga o recolhimento do INSS, contudo ele não necessariamente possui uma carteira assinada.
Nesta categoria, estão inclusos os autônomos, MEI’s e segurados especiais.
GPS em atraso
Ambos os grupos mencionados podem realizar o pagamento da guia do INSS atrasado.
Contudo as regras para pagamento em atraso são diferentes para os dois.
GPS em atraso: contribuinte facultativo:
Nessa modalidade, boletos com no máximo 6 meses de vencimentos pode ser pagos.
Basta acessar o site do Meu INSS e seguir o passa a passo explicado no site.
GPS em atraso: contribuinte individual
Nesse caso não há um prazo de atraso dos boletos, ou seja, ele pode ser negociado e pago sem que o benefício seja cancelado, ficando apenas suspenso durante o período que estiver em atraso.
Além do mais, no caso de boletos vencidos no máximo a 5 anos, não é necessário comprovar que estava exercendo a sua atividade remunerada.
Bastando somente o cidadão estar cadastrado na categoria ou atividades que corresponde ao INSS.
Entretanto, se o segurado tiver boletos com mais de 5 anos de atraso, vai ter que comprovar que estava exercendo atividade remunerada neste período.
Isso porque, caso não haja a comprovação, a contribuição não terá valores para cálculos previdenciários de benefícios.
Abaixo, veja alguns documentos que servem para comprovar a atividade:
- Imposto de Renda (IR);
- Recibos;
- Comprovante de recebimento de serviço prestado;
- Pagamento de anuidade da categoria (ex: CREA, para quem é Engenheiro);
- Microfichas de recolhimentos do banco de dados do INSS;
- Inscrição da atividade em órgão público.
Passo a passo para regularizar seu INSS atrasado
Abaixo o passo a passo para vocês emitir a GPS em atraso
Primeiramente, acesse o site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS;
Em seguida, entre no portal com o seu CPF e senha do gov.br;
Pesquise por “GPS”, na aba reservada para pesquisa;
Selecione a opção “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” e, depois, em avançar;
Por fim, é só selecionar as guias em atraso que deseja pagar e a data que o pagamento será feito, seguindo as instruções da tela e confirmando;
Pronto, basta confirmar a emissão da guia. Para mais notícias sobre o INSS, clique aqui.