O Projeto de Lei 14.534/2023, aprovado no congresso nacional que pretende colocar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o principal documento de identificação do país.
Contudo, será que isso significa que outros documentos, como a identidade por exemplo, podem deixa de existir?
Assim, abaixo você poderá tirar essa e outras dúvidas sobre a nova lei do CPF
Nova lei do CPF
Essa mudança na condição do CPF para principal documento de identificação vem dar fim a um problema de burocracia e praticidade.
A saber, porque existem tantos documentos de identificação, com números diferentes para identificar uma mesma pessoa?
Porque não usar um único número, por exemplo, o CPF, para identificar o cidadão(a) em todas as esferas socais.?
Dessa forma, com a aprovação do projeto, o CPF que já é um documento importante, vai se tornar ainda mais.
Ampliação das funções do CPF
Entre as novas funções do CPF, estão o direito de votar, de fazer requerimentos, além de passar a ser o único número de identificação no Brasil.
A nova lei do CPF, determinada pelo PL 14.534/2023 já foi sancionada pelo presidente Lula (PT).
Assim, o número do CPF deverá ser emitido em todos os demais documentos como RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, dentre vários outros.
Nos casos onde o cidadão ainda não tenha o CPF quando for expedir algum documento, o órgão expedidor deverá criar um CPF na hora para o cidadão.
Prazo de aplicação da lei
Contudo, a lei tem um prazo para aplicação de 12 meses.
Isto porque os sistemas e procedimentos de atendimento precisam de tempo para se adequarem as novas determinações.
Enquanto que a integração de todos os cadastros e base de dados dos órgãos públicos pode levar até 24 meses.
No entanto é importante destacar que para casos atendimento de saúde nos serviços públicos, a apresentação do CPF é dispensada para brasileiros, assim como estrangeiros.
Também há a opção do CPF on-line, para os casos onde a pessoa se encontra sem o CPF em mãos, que pode ser emitido pelo portal da Receita Federal.
CPF digital
Primeiramente acesse a página da Receita Federal.
Vá em “Meu CPF“;
Em seguida, escolha a opção na qual se enquadra:
cidadão brasileiro residente no país ou cidadão estrangeiro / brasileiro residente em outro;
Posteriormente preencha as informações solicitas.
Após, confira as informações e clique na opção “Enviar”.
Pronto, agora é só esperar a aprovação da Receita Federal que acontece na hora.
Logo após, o site emiti um protocolo de atendimento, onde você deve comparecer a das unidades do órgão na sua cidade.
Por fim, não esqueça de levar todos os documentos originais e cópias, solicitados.
Enfim, agora é só acompanhar o pedido da segunda via do seu CPF de internet, através do site da Receita Federal.
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