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SUS cobrou cesariana? entenda a polêmica

SUS cobrou cesariana? entenda a polêmica
SUS cobrou cesariana? entenda a polêmica

Todos sabemos que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem seus problema, maFstfs tem o objetivo de garantir acesso integral, universal e gratuito ao atendimento médico. Isso inclui desde uma aferição de pressão arterial até procedimentos muitos complexos, como um parto.

No entanto, um médico de São Paulo efetuou uma cobrança de uma cesariana feita no SUS.

Mas esta conduta é ilegal e foi identificada e punida. O ato de cobrar a cesariana no SUS foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com as informações divulgadas pela corte, este profissional de saúde foi condenado, por unanimidade, pelo crime de improbidade administrativa. Significa que, ele praticou um ato ilegal durante o exercício de sua função sendo um agente público.

O médico cobra R$ 1 mil pela cesariana no SUS

Além disso, segundo o TJ-SP, este médico cobrou R$ 1 mil de uma paciente para realizar esta cesariana no SUS, e uma cirurgia de laqueadura. Este procedimento de esterilização é uma opção para mulheres que não desejam ter mais filhos. Este fato ocorre em um hospital público.

Mesmo que o parto seja coberto pelo SUS, a laqueadura é um procedimento pago.

Então, os desembargadores atenderam a demanda do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), então aplicam uma série de sanções. Dessa forma, o médico não perde apenas o montante cobrado pela cesariana, mas tem seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Fora isso, ele tem que pagar tal multa correspondente o triplo do valor do “acréscimo patrimonial”. E este profissional de saúde está proibido de ser contratado pelo poder público por 10 anos.

O processo foi extinto pela Justiça de 1º grau

Este processo da cobrança de cesariana feita pelo SUS tinha sido extinto em primeiro grau, em todo seu trâmite na 2ª Vara Cível. Então, este mérito da denuncia nunca chegou a ser julgado, pois prescreveu depois da atualização da Lei de Improbidade Administrativa. Com o relator deste recurso no TJ-SP sendo o desembargador Kleber Leyser de Aquino.

Com o seu voto, ele argumenta que não é possível reconhecer a prescrição de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF. Então, este novo regime é aplicado para ações judicias a partir da publicação da lei. Neste mérito, ele conclui que este réu não comprova o valor pago pela paciente, era apenas para a laqueadura.