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Após ser demitido, Porteiro recebe uma bolada

feirão com imóveis a partir de 38mil
feirão com imóveis a partir de 38mil

Algo inusitado, que fez um porteiro ser demitido e receber uma indenização por ter passado essa situação.

Tudo começou no condomínio da região do ABC Paulista, em São Caetano do Sul, quando ouve um desligamento de funcionário após a contratação de portaria virtual.

Após ser demitido, o porteiro moveu uma ação na Justiça contra o condomínio.

Dessa maneira, a 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a ação com uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.

Na cláusula proíbe a substituição de empregados por terceirização de tecnologia de monitoramento de acesso, e não cumprimento pode gerar uma multa.

Valor pago pela multa

A normativa é referente ao acordo firmado pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais (SEEC-ABCD) das respectivas cidades:

  • São Bernardo do Campo;
  • Diadema;
  • Santo André;
  • São Caetano do Sul;
  • Mauá;
  • Ribeirão Pires;
  • Rio Grande da Serra

De antemão, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo, também faz parte da convenção.

Conforme a informação da lei, a multa correspondente ao não cumprimento, o valor de sete pisos salariais.

Assim, o funcionário pode chegar a receber R$ 10 mil por indenização.

Posição do Condomínio contra o Porteiro

 Após a decisão judicial, o condomínio alega que a decisão é abusiva e que sobrepuja os limites do papel sindical.

Ademais, a defesa do condomínio diz que a legislação vai contra os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica.

Uma nova alegação do condomínio é que a troca dos porteiros foi feita por empregados que já atuam de forma remota, com o intuito de aderir uma qualidade nos serviços prestados.

Entretanto, o Ministro responsável pelo processo, Alberto Balazeiro, a cláusula é clara, onde proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional.

Assim, o relator afirma que a Constituição Federal defende os trabalhadores sobre esse tipo de automação.

Direito dos Porteiros

Alguns direitos básicos para admissão são:

  • Ter registro em carteira;
  • Receber o salário mensal;
  • Tirar férias;
  • Receber aviso-prévio;
  • Ter um folga semanal remunerada;
  • Receber adicional noturno e horas extras, caso tenha trabalhado nesse período;
  • Tirar intervalo para alimentação, entre outros.

Possíveis deveres do Porteiro

  • Cumprir as políticas, normas e procedimentos criados pelo empregador;
  • Conhecer e fiscalizar o cumprimento das regras e procedimentos de segurança do estabelecimento;
  • Estar atento ao horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
  • Cumprir as atividades solicitadas pelo empregador de acordo com sua função/cargo;
  • Aderir comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do Trabalho;
  • Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme de trabalho durante sua jornada de trabalho;
  • Avisar o empregador sobre riscos, comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço.