O Auxílio-reclusão tem sido objeto de muita especulação recentemente sobre o valor do pagamento e para quem é. Compreendo.
Nos últimos dias, surgiram vários boatos sobre o pagamento do Auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seu valor e a quem se destina. O benefício foi alvo, inclusive, de fake news que apontavam que o valor pago pela agência era de R$ 1.754,18.
Quer entender como funciona o benefício e tirar todas as suas dúvidas sobre a transferência? Então continue acompanhando o artigo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!
Auxílio-reclusão está maior que o salário mínimo?
SAIBA do que se trata o auxílio-reclusão!
Antes de tudo, é bom esclarecer o valor do benefício. Conforme já mencionado, circulou na internet a informação de que o apoio aumentou para R$ 1.754,18. Nesse caso, os relatórios são falsos porque o apoio tem pagamento equivalente a um salário-mínimo, assim como a maioria dos benefícios pagos pelo INSS. Isso significa que ele efetivamente recebeu um reajuste de valor pelo mínimo, de R$ 1.212 para R$ 1.302.
Além disso, os valores referentes ao auxílio prisional são destinados aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que pagavam mensalmente contribuições previdenciárias antes de sua prisão. Dessa forma, o benefício não é pago indiscriminadamente: é um direito previdenciário, assim como as pensões e aposentadorias.
Vale ressaltar que os valores não são recebidos pelo preso, mas sim por sua família, que se encontra em situação de vulnerabilidade social devido ao encarceramento de pessoa que normalmente é responsável pela renda principal do núcleo familiar. Portanto, as contribuições previdenciárias justificam o pagamento do valor.
Outra informação igualmente importante é que o benefício não pode ser cumulativo com nenhum outro benefício (como pensões ou pensões) e assim que o preso for solto o auxílio é interrompido. O dinheiro é destinado inclusive a famílias de baixa renda que não conseguem se sustentar quando o trabalhador é preso.
QUAIS são os REQUISITOS para receber o benefício
O benefício é garantido aos trabalhadores que, antes da prisão, tinham atualmente uma renda mensal bruta de R$ 1.754,18, graças à atualização da tabela de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que aumentou 5,93%. Por exemplo, em 2022 o valor exigido de renda era de R$ 1.655,98. Mas a mudança não é novidade: acontece todos os anos após o ajuste pela inflação.
Para ter direito a esse valor, a família do preso deve contribuir com a previdência social há, no mínimo, 24 meses (dois anos), além de ser considerada de baixa renda. Além disso, também está impossibilitado de receber outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão alimentícia, pensão por morte etc.
Por fim, o benefício só é concedido nos casos de reclusão em regime fechado. Familiares cujo titular foi preso em regime semiaberto podem receber se a prisão ocorreu antes de 17 de janeiro de 2019.