no , ,

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Quem tem direito ao Auxilio Reclusão?
Quem tem direito ao Auxilio Reclusão?

Existem uma falta de conhecimento por parte da sociedade, o que geralmente acaba levando a desinformação e a descriminação, sobre o Auxílio Reclusão, benefício pago pelo INSS.

Pois bem, o INSS paga esse benefício a dependentes de pessoas que por qualquer situação, se encontram em regime de restrição de liberdade, ou seja, estão presas.

Dessa forma, se a pessoa que foi presa possuir dependentes, como filhos, esposa ou esposo, esse ou essa dependente tem direito a receber o auxílio reclusão do INSS.

O objetivo é garantir é não deixar a família desamparada, visto que o provedor do lar se encontra sob restrição de liberdade.

Aliás, os dependentes de quem é Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio reclusão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Contudo, não são todas as pessoas dependentes de uma pessoa que foi presa que tem direito a receber o auxílio reclusão.

Em primeiro lugar, a pessoa presa tem que ser segurado do INSS, ou seja, contribuir mensalmente com a instituição, além de:

– Contribuir regularmente com o INSS na data da prisão.

– Ter sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).

– Ter uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e estar dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Os seguintes familiares tem direito ao benefício em caso de prisão do segurado do INSS:

– O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

– Os pais;

– O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar e qual a documentação necessária?

Através da plataforma “Meu INSS” é possível fazer a solicitação mediante apresentação dos seguintes documentos:

– Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;

– Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);

– Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;

CPF do requerente;

– Documento que comprove a dependência do requerente;

– Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Para mais notícias sobre benefícios do INSS, clique aqui.