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FGTS: saque-aniversário disponível! Será que vale a pena?

fgts saque-aniversário disponível
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Os mais de 1 milhão de trabalhadores que nasceram em janeiro já podem sacar uma parcela do FGTS. Todavia é necessário ter aderido para sacar no mês de aniversário, você já conhece essa modalidade?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário já pode sacar o montante, desde que nascidos em janeiro.

A Lei 13.932/19, determina que o trabalhador optante saque parte do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. É uma forma de proporcionar ao cidadão um dia mais agradável em sua data de nascimento.

Contudo, para ter acesso aos valores todos os anos é necessário aderir a modalidade. Dessa forma, o trabalhador deixa de ser adepto ao saque-rescisão, que é o padrão, e passa a receber o saque-aniversário.

Qual trabalhador pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador com interesse em aderir precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
  • Estar com CPF regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.

Qual o procedimento para adesão ao saque-aniversário?

O procedimento é simples e pode ser feito pelo próprio aplicativo da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o aplicativo do FGTS;
  • Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
  • Clique na opção “Saque aniversário”;
  • Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
  • Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
  • Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
  • Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.

Qual a diferença entre eles?

O saque-rescisão:

O trabalhador, quando desligado sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicada. Modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

O saque-aniversário:

A modalidade opcional, disponibiliza no mês de aniversário. O trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Apesar disso se o trabalhador for demitido, poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória.