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Afinal AGORA Só Pode DEMITIR Com JUSTA CAUSA? Entenda

demissão só com justa causa? Entenda
demissão só com justa causa? Entenda

Patrões e funcionários estão atentos a notícia da semana passada, na qual divulgaram que a demissão sem justa causa iria chegar ao fim! Informações do tipo começaram a correr nas redes sociais, deixando muitos brasileiros esperançosos. Na real, a demissão sem justa causa é um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores de carteira assinada. Principalmente os que não têm valores expressivos disponíveis nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

No cenário atual, quem é demitido sem justa causa (e trabalha sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho) garante a possibilidade de sacar o FGTS e receber benefícios como o seguro-desemprego. Porém, a demissão é um processo bastante complexo, que traz um alto nível de estresse para todos os envolvidos. Por isso, o potencial fim da demissão sem justa causa chamou a atenção de muita gente. Saiba mais.

Entenda os tipos de demissão

Primeiramente, precisamos entender o que significa demissão sem justa causa e quais são os direitos dos trabalhadores brasileiros.

Em resumo, a demissão sem justa causa, nada mais é que “uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal”. É por isso que, segundo a legislação brasileira, o empregador deve recompensar os funcionários demitidos com benefícios.

Logo, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é o artigo 477 que garante os direitos dos trabalhadores nas situações de demissão sem justa causa.

“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”, afirma a legislação.

Então, quais situações podem acarretar a demissão COM justa causa? Confira abaixo os principais motivos:

  • Improbidade administrativa;
  • Violação dos segredos da empresa;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez constante;
  • Abandono de emprego;
  • Faltas constantes;
  • Indisciplina e insubordinação;
  • Ofensas físicas e morais (tanto aos superiores quanto aos colegas de trabalho);
  • Venda de produtos no local de trabalho;
  • Atos contra a segurança nacional (como os realizados pelo movimento golpista que depredou o Supremo Tribunal Federal, por exemplo);
  • Ação lesiva à honra ou boa fama da empresa.

Será o fim da demissão sem justa causa?

Ainda NÃO! De fato, algumas notícias que correram nas redes sociais disseram que o Governo Federal teria anunciado a intenção de acabar com a demissão sem justa causa , o que não é verdade.

Contudo, até o momento, nem o presidente Lula e nem os outros integrantes da administração federal fizeram qualquer tipo de declaração sobre o assunto.

Verdadeiramente falando, o Governo Federal nem é o órgão responsável por esse tipo de decisão. Uma discussão sobre o tema, por outro lado, acontece atualmente no Supremo Tribunal Federal.