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Essa regra do CTB vai te surpreender

Essa regra do CTB vai te surpreender

Em 2016, em suma, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mudou para excluir a apreensão do rol de penalidades para motoristas brasileiros. Embora a nova lei mantenha a cláusula de violação, ela cancela o artigo 256, parágrafo 4º. Entenda regra do CTB.

Capítulo XVI – DAS PENALIDADES
Art. 256

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.


§ 2º (VETADO)

s 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Entenda regra do CTB

Ou seja, algumas das infrações prescritas pelo CTB teoricamente geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, porém, o motorista se defender caso seu veículo em caso de apreensão.

Entenda regra do CTB.

O artigo 256 do CTB prevê penalidades para motoristas que descumprirem as leis de trânsito, mas prisões não fazem mais parte dessa lista. Isso só é legalmente possível se o motorista tiver direito a uma defesa.

É para isso que servem as multas. Quando o motorista abordado e notificado, ele não multado, mas autuado. As multas são cobradas somente após esgotadas todas as defesas, ou caso o motorista opte por não se defender.

Dessa forma, a apreensão do veículo não é mais uma penalidade interessante. Embora ainda seja listada como uma medida administrativa.

Assim. essa preocupação ocorre quando um carro é retirado de circulação e o título do proprietário sobre ele é suspenso por um período de tempo definido. O processo requer a presença da autoridade de trânsito e a definição do tempo de permanência.

Os veículos encaminhados para um depósito ou pátio, onde fiscalizados pelo órgão fiscalizador. O condutor tem de pagar o alojamento e outros custos associados ao processo de o levar do local.

Esta sanção assim foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. No primeiro caso, o veículo para de circular somente após a resolução da situação anormal. Em segundo lugar, transferido para o depósito da autoridade de transporte até que as questões pendentes resolvidas.

Vale ressaltar que, de fato, no caso de detenção, o veículo talvez reintegrado na mesma hora e local, desde que a infração que desencadeou o veículo seja sanada o mais rápido possível.

Essa é regra do CTB?