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CTB altera Lei do Farol também aumenta a multa

CTB altera Lei do Farol também aumenta a multa
CTB altera Lei do Farol também aumenta a multa

Muitas pessoas quando chegam na maior idade, no Brasil 18 anos, muitos tem o desejo de emitir sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porque ao tirar sua CNH, a pessoa é considerada apta a conduzir veículos, dependendo da categoria da carteira de motorista.

Dessa forma, ao emitir sua carteira de motorista, o cidadão se compromete com as várias responsabilidades que é conduzir um veículo. Que estão entre elas, respeitar todas as leis de trânsito, com concordância com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Mas um grande problema, é quando existem algumas mudanças no CTB que passam despercebidas. E para melhor entender as mudanças na lei que envolve o farol do veículos. As mudanças na norma também alteram o valor da penalidade que é aplicada.

Contudo, confira todas as alterações no CBT que foram propostas envolvendo o farol no post abaixo, e quanto é o valor da multa.

Nova lei do farol

Como dito acima, ao emitir uma CNH, o cidadão se compromete em seguir todas as normas que estão no CTB, e atentar em qualquer novas regras para evitar inadimplências.

Assim, o CTB tem uma lei muito importante que envolve o uso do farol. De acordo com o artigo 250 do Código, o uso do farol é algo muito fundamental, para garantir a segurança do condutor e todos em volta. Porque se trata de uma luz que tem o objetivo de ampliar a visão do motorista.

Dessa forma, a mudança atual é em virtude deste assunto. Em específico, a recente atualização que aumenta o valor da penalidade para quem descumpre as regras da lei mencionada acima.

Porque boa parte dos condutores não sabem a certo as mudanças feitas, por isso é de grande importância prestar atenção não apenas na penalidade.

Alteração no CTB

Primeiramente, os condutores precisam manter o seu farol aceso durante o dia. Isso é importante, pelo fato que o farol aceso possibilita enxergar possíveis desvios no caminho, tanto quanto foi mencionado em “melhorar a visibilidade do condutor”.

Entretanto, o farol aceso durante o dia não é válido para todas as situações. Porque segundo as atualizações propostas, o farol aceso durante o dia é apenas necessário em estradas que contém pistas simples. Então, em rodovias de pista dupla, o uso é facultativo.

E quem não seguisse as regras anteriormente, arcaria com uma infração no valor de R$ 85,13. Mas após a atualização, a multa sobe para R$ 130,16, porque não é uma infração leve, mas sim média.

Por fim, esta lei menciona que qualquer condutor que conduzir seus veículos com farol baixo em faixa única de vias que estejam fora do perímetro urbano, sem nenhuma exceção.