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INSS: Tenho 2 Empregos Preciso Contribuir DOBRADO?

trabalho dobrado como contribuir?
trabalho dobrado como contribuir?

Com a responsabilidade de pagamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga a aposentadoria, assim como de diversos outros benefícios de caráter previdenciário, como por exemplo, as diferentes pensões, auxílios, seguros, entre outros.

Assim como consequência, para que o cidadão possa receber do INSS, o mesmo deve realizar contribuições mensais à Previdência. Então, no caso de dois empregos, como se deve contribuir?

De fato, esse caso causa grande dúvida nos cidadãos, logo, vale entender como funciona a contribuição “dupla” do INSS, e como é possível realizá-la.

Posso pagar 2 contribuições ao INSS?

Primeiramente, precisamos entender como funcionam as contribuições. Como dito anteriormente, para que seja possível tornar-se um beneficiário do INSS, é preciso contribuir ativamente para a Previdência Social.

Então essas contribuições acontecem de forma mensal. Isto é, todo trabalhador deve realizar sua contribuição a cada mês, garantindo o acesso aos benefícios fornecidos pelo órgão. Normalmente, a contribuição vem descontada da folha de pagamento do trabalhador. Isto é, para quem atua no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dessa maneira, o valor da contribuição depende do salário recebido pelo trabalhador. Para que possa entender, o INSS considera um piso e um teto. O piso diz respeito ao pagamento mínimo, que leva em conta o salário mínimo vigente. Já o teto, diz respeito ao pagamento máximo, levando em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, as contribuições mensais seguem porcentagem entre o piso e o teto, a depender de quanto o trabalhador recebe em virtude das suas atividades.

E em caso do trabalhador ter 2 empregos?

Felizmente, é possível contribuir sobre dois empregos para o INSS. Mais especificamente, como citado, o INSS estabelece um piso e um teto. Logo, para que seja possível contribuir levando em conta duas remunerações, o valor deve estar entre os critérios em questão.

Assim, isso significa que a contribuição mensal do trabalhador levará em conta a soma de seus dois salários. Exemplo, a porcentagem de contribuições considerará a soma dos dois valores, que podem estar entre o piso e o teto. Mais especificamente, a tabela de contribuições segue as seguintes porcentagens:

  • Somas dos valores de até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) – 7,5% 7,5%;
  • Entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 – contribuição de 7,5% a 8,25%;
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 – contribuição de 8,25% a 9,5%;
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 – contribuição de  9,5% a 11,69%.

Sobretudo, para aqueles que recebem acima do teto do INSS, é preciso entrar em contato diretamente com o órgão para definir o valor das contribuições, bem como qual o processo para que esse pagamento seja possível.

Finalizando, esse contato pode ser feito através do site oficial do INSS (meu.inss.gov.br).