Há um processo que está em julgamento a mais de 25 anos. O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar ação que interfere no direito do empregador de ordenar a demissão sem justa causa de seus empregados. A Convenção nº 158, assinada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1982, estabelece as regras para o “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador”, extinguindo a decisão do empresário de encerrar o vínculo empregatício sem justa causa.
Diante do forte impacto da antiga economia, Fernando Henrique Cardoso aprovou um decreto anulando a validade das convenções da OIT no Brasil, mas não se conformou com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e entrou com uma ação contra o STF em 1997 buscando declarar a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial.
STF decidirá inconstitucionalidade da demissão sem justa causa
Oito dos onze ministros da Suprema Corte votaram, e a maioria decidiu que o presidente não pode revogar sozinho um acordo internacional que não foi ratificado pelo Congresso. Dito isso, espera-se que o Brasil restabeleça a Convenção nº 158 da OIT, levando em consideração os votos já emitidos.
Não se espera nenhum impacto imediato, pois o restabelecimento da convenção dependerá de novas disposições legislativas, o que significa que nem todo ato de demissão sem justa causa serão automaticamente proibidas no Brasil.
De qualquer forma, diante das intenções do novo governo, o impacto de tal julgamento na relação de trabalho permanece preocupante, pois interfere diretamente no direito do empregador de demitir trabalhadores, transferindo para as empresas o ônus de comprovar o porquê demitir trabalhadores.
Esse equilíbrio envolvendo a relação de trabalho pode se tornar desigual do ponto de vista do empregador. Isso pode desestimular novas admissões, aumentar o desemprego e, ao mesmo tempo, estimular contratações irregulares e marginalizadas.
Por fim, espera-se que, ao final do julgamento a respeito da demissão sem justa causa, o próprio STF determine os parâmetros para ajustar o impacto de suas decisões, especialmente se posicionando sobre as demissões ocorridas ao longo de quase três décadas, evitando um grande número de de ações judiciais. Os trabalhadores podem revisitar o assunto.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego se trata de uma cobertura para trabalhadores regulares até que eles possam se recolocar no mercado de trabalho. Lance três ou cinco edições, para que o público possa curtir como quiser. Eles acomodam até mesmo empregadas domésticas e pescadores que precisam se afastar do trabalho para o período de entressafra. Além disso, cobre pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão.
O benefício também está disponível para quem acaba afastado por fazer cursos ou qualificação profissional. Portanto, em cada caso, é necessária a aprovação do empregador, e o empregador rescindirá sem justa causa. Quem passa por demissão por justa causa não tem direito à cobertura.
O valor do seguro-desemprego será baseado na média dos últimos três salários que o empregado recebeu antes de ser demitido, incluindo horas extras e comissões. Nenhum cidadão receberá menos do que o salário mínimo, que é de R$ 1.320 em 2023.