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Demissão Sem Justa Causa Vai Ser Proibida Pelo STF?

Demissão Sem Justa Causa Vai Ser Proibida Pelo STF?
Demissão Sem Justa Causa Vai Ser Proibida Pelo STF?

Há um processo que está em julgamento a mais de 25 anos. O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar ação que interfere no direito do empregador de ordenar a demissão sem justa causa de seus empregados. A Convenção nº 158, assinada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1982, estabelece as regras para o “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador”, extinguindo a decisão do empresário de encerrar o vínculo empregatício sem justa causa.

Diante do forte impacto da antiga economia, Fernando Henrique Cardoso aprovou um decreto anulando a validade das convenções da OIT no Brasil, mas não se conformou com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e entrou com uma ação contra o STF em 1997 buscando declarar a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial.

STF decidirá inconstitucionalidade da demissão sem justa causa

Oito dos onze ministros da Suprema Corte votaram, e a maioria decidiu que o presidente não pode revogar sozinho um acordo internacional que não foi ratificado pelo Congresso. Dito isso, espera-se que o Brasil restabeleça a Convenção nº 158 da OIT, levando em consideração os votos já emitidos.

Não se espera nenhum impacto imediato, pois o restabelecimento da convenção dependerá de novas disposições legislativas, o que significa que nem todo ato de demissão sem justa causa serão automaticamente proibidas no Brasil.

De qualquer forma, diante das intenções do novo governo, o impacto de tal julgamento na relação de trabalho permanece preocupante, pois interfere diretamente no direito do empregador de demitir trabalhadores, transferindo para as empresas o ônus de comprovar o porquê demitir trabalhadores.

Esse equilíbrio envolvendo a relação de trabalho pode se tornar desigual do ponto de vista do empregador. Isso pode desestimular novas admissões, aumentar o desemprego e, ao mesmo tempo, estimular contratações irregulares e marginalizadas.

Por fim, espera-se que, ao final do julgamento a respeito da demissão sem justa causa, o próprio STF determine os parâmetros para ajustar o impacto de suas decisões, especialmente se posicionando sobre as demissões ocorridas ao longo de quase três décadas, evitando um grande número de de ações judiciais. Os trabalhadores podem revisitar o assunto.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se trata de uma cobertura para trabalhadores regulares até que eles possam se recolocar no mercado de trabalho. Lance três ou cinco edições, para que o público possa curtir como quiser. Eles acomodam até mesmo empregadas domésticas e pescadores que precisam se afastar do trabalho para o período de entressafra. Além disso, cobre pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão.

O benefício também está disponível para quem acaba afastado por fazer cursos ou qualificação profissional. Portanto, em cada caso, é necessária a aprovação do empregador, e o empregador rescindirá sem justa causa. Quem passa por demissão por justa causa não tem direito à cobertura.

O valor do seguro-desemprego será baseado na média dos últimos três salários que o empregado recebeu antes de ser demitido, incluindo horas extras e comissões. Nenhum cidadão receberá menos do que o salário mínimo, que é de R$ 1.320 em 2023.