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Lula Vai Mudar Pensões Por Morte e Aposentadoria?

Lula Vai Mudar Pensões Por Morte e Aposentadoria?
Lula Vai Mudar Pensões Por Morte e Aposentadoria?

Um tema que reverberou no final do ano passado foi a análise dos membros da equipe de transição sobre as reformas da Previdência Social que entraram em vigor em 13 de novembro. Isso porque membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva discordaram de algumas das mudanças da reforma, notadamente as regras que regem o pagamento de pensões por morte e invalidez.

Ao fazer isso, a equipe do novo governo de Lula considerará propor algumas das mudanças importantes acerca de situações deixadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Um ponto que vem sendo analisado desde o final do ano passado, incluindo o impacto sobre trabalhadores e viúvas, se trata da fórmula de cálculo das pensões por morte e invalidez, que foram reformadas e não pagam mais integralmente.

Mudanças sugeridas pelo governo Lula nas pensões por morte

Segundo os membros do governo Lula, o objetivo é aumentar as pensões por morte (hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente) para 70 ou 80% para manter o índice de dependentes. Isso porque, pelas regras atuais, para receber 100% do benefício, a família precisa ter no mínimo cinco dependentes e, como a cota é de 50%, cada dependente acrescenta mais 10%.

Vale lembrar que os benefícios por morte não ultrapassam 100% do valor dos benefícios recebidos pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos só têm direito a 60% do valor do benefício. No caso de aposentadoria por invalidez, os membros do governo propuseram o reembolso integral dos benefícios.

De acordo com as regras atuais, os benefícios se igualam a 60% das contribuições médias, mais 2% a cada ano. Isso vale ao longo de 15 anos de contribuições. As novas projeções indicam efeito retroativo à data de entrada em vigor das reformas. Contudo, o novo valor só terá validez após a aprovação da medida, ou seja, a diferença entre o valor antigo e o novo não será paga retroativamente.

Mudanças vigentes na aposentadoria por tempo de contribuição

Tem direito à aposentadoria quem contribuiu ativamente para a Previdência Social ao longo da vida. No entanto, houve algumas mudanças nas regras de recebimento dos benefícios do INSS. Você pode se aposentar se tiver cumprido o período de trabalho exigido antes da entrada em vigor da reforma previdenciária.

As novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019. Portanto, se você completou 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) antes dessa data, você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.