Um caso muito particular virou notícia e ação na justiça. Inicialmente o motivo foi para lá de inusitado, fez um porteiro ser demitido e, ainda, receber uma indenização por isso. A história começou quando um condomínio, situado em São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, fez o desligamento do mesmo em seu quadro de funcionários após implementar um sistema de portaria virtual.
Assim, logo depois que foi demitido, o porteiro entrou com uma ação na Justiça contra o condomínio. Dessa maneira, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a reclamação trabalhista por causa de uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.
Em resumo, o documento em questão proíbe a substituição de empregados por tecnologias terceirizadas de monitoramento de acesso e o não cumprimento da cláusula gera multa para o contratante.
A multa definida na ação judicial
De fato, a convenção é resultado de um acordo firmado pelo SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais) das seguintes cidades:
- São Bernardo do Campo;
- Diadema;
- Santo André;
- São Caetano do Sul;
- Mauá;
- Ribeirão Pires;
- Rio Grande da Serra.
Sobretudo, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo também faz parte dessa convenção.
Então, baseado nas informações que constam no documento, a multa correspondente ao descumprimento da cláusula tem o valor de sete pisos salariais. Isso significa que o porteiro receberá cerca de R$ 10 mil de indenização.
Condomínio não concorda com a decisão judicial
Entretanto, mesmo após a decisão judicial, o condomínio considera a cláusula abusiva e que sobrepuja os limites do papel sindical. Então assim, a defesa do condomínio alega que a convenção fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica.
Em segundo momento, outra alegação do condomínio é que a substituição dos porteiros foi feita por empregados que trabalham de forma remota, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos condôminos.
Porém, segundo o ministro responsável pela relatoria do processo, Alberto Balazeiro, a cláusula que proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional. Aliás, o relator garante que a Constituição Federal defende os trabalhadores desse tipo de automação.