As leis de trânsito, atualmente estão passando por diversas alterações . Entre elas, uma está relacionada ao sinal vermelho, ainda é bastante desconhecida por grande parte dos motoristas. Segundo a Lei nº 14.071/2020, passa a ser permitida a ultrapassagem no sinal em conversões à direita, mas quando sinalizado.
Nova Lei surpreende os motoristas
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, afirma o texto. Entretanto é preciso ficar atento se há mesmo alguma marcação que deixe claro que esta ação pode ser feita sem prejuízos.
Em contrapartida, a conversão permanece proibida, gerando então risco de multas e das demais penalidades para os condutores que forem pegos no ato. Ao analisar que muitas cidades ainda não adotaram a sinalização necessária, os motoristas devem ficar atentos para não descumprir as regras locais e saírem prejudicados.
Impedir passagem no sinal vermelho pode levar multa?
Sobretudo, assim como ultrapassar o semáforo em vermelho quando não há sinalização permitindo a ação, impedir que os demais condutores o façam quando permitido também pode gerar punição. Por não estarem cientes quanto a nova atualização ou por falta de atenção, muitos motoristas param na faixa da direita e impedem que a conversão ocorra.
Sendo assim, a lei também destaca que a preferência no sinal vermelho permanece sendo dos pedestres. Isto é, caso o sinal esteja fechado e uma pessoa esteja realizando a passagem na faixa, os motoristas são obrigados a esperar o fim da travessia, mesmo que haja uma marcação permitindo a passagem.
Assim, mesmo com a lei, furar o sinal vermelho continua sendo considerado uma infração grave de trânsito. Portanto, os condutores devem ficar atentos para realizar as manobras apenas em locais permitidos.
Penalização para quem fura o sinal vermelho
Baseado no texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar quando o semáforo está em vermelho é uma infração gravíssima, que pode gerar uma multa de R$ 293,47 para os cidadãos, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código, é infração gravíssima”, afirma o texto do art.208 do CTB.