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CLT: Qual PRAZO a empresa tem para pagar a RESCISÃO?

CLT: Qual PRAZO a empresa tem para pagar a RESCISÃO?
CLT: Qual PRAZO a empresa tem para pagar a RESCISÃO?

Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm uma série de direitos, inclusive no momento da rescisão. Confira os detalhes do processo!

Assim, os trabalhadores que exercem suas funções sob o regime da CLT devem atender a alguns requisitos e ter vários direitos garantidos. Tais regras também se aplicam na rescisão do contrato, no momento da rescisão.

Entretanto, mesmo os funcionários mais qualificados e dedicados terão que enfrentar esta etapa em algum momento de suas vidas profissionais: a demissão. Às vezes, o fim de um contrato por prazo determinado ou uma redução de custo, mas é uma parte muito repetitiva.

Por isso, é fundamental saber quais são os seus direitos nesse fechamento e como a empresa deve se posicionar quanto a isso.

Confira!

Se a sua carteira de trabalho está ASSINADA, você precisa ficar por dentro desta informação!

O pagamento de rescisão CLT tem prazo previsto em lei

Em caso de demissão, a empresa deve pagar todos os valores devidos ao trabalhador no prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Essa designação está prevista no artigo 477 da CLT e especifica a necessidade de entrega de documentos que comprovem a rescisão e o pagamento. Esse período se aplica a qualquer rescisão, seja pela empresa ou a pedido do empregado.

Existe consequências se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Multa de 1 salário será devida ao empregado caso a empresa exceda o prazo de pagamento do aviso prévio

Em alguns casos, as empresas já incluem o pagamento da multa no pagamento de suas dívidas com o empregado.

Porém, para reaver esses valores, será necessário ajuizar ação trabalhista caso a multa não seja paga espontaneamente.

O empregado deve, portanto, verificar em seu documento de homologação do TRCT se essa multa é paga se esses dez dias forem ultrapassados.

Para não ser surpreendida, a empresa deve ficar atenta ao prazo máximo, sob pena de ter que pagar esse valor.

A multa não será devida se o motivo do atraso for culpa do próprio empregado.

Isso pode acontecer por vários motivos, como não comparecer para aprovação no dia agendado, fornecer dados bancários incorretos etc.

Alguns tribunais entendem que pagar a notificação no prazo é suficiente para evitar o pagamento da multa, mesmo que a homologação tenha ocorrido posteriormente.

Dessa forma, conheça o entendimento majoritário do Tribunal de sua região.

A homologação posterior, em caso de comprovado prejuízo ao empregado, poderá, entretanto, motivar o pagamento de danos morais.

Por exemplo, falta de entrega da chave do FGTS e das fichas do seguro-desemprego no prazo correto.

Quais valores a empresa deve pagar?

Além do prazo de pagamento, os valores devidos variam de acordo com a situação. Isso significa que, se um funcionário se demitir, ele terá direito a um conjunto de pagamentos.

Entretanto, se você for demitido, existem muitas diferenças entre a indenização por demissão sem justa causa e sem justa causa.

No caso de desligamento por justa causa, o ex-funcionário receberá apenas o restante do salário e das férias acumuladas. No entanto, se o empregado se demitir, deverá receber complemento salarial, décimo terceiro salário proporcional e férias acumuladas e proporcionais.

A rescisão inclui valores múltiplos se for decisão da empresa sem justa causa. Neste caso, o trabalhador deve receber:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • e até cinco parcelas de seguro-desemprego.