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Direito ao PIS/Pasep: veja se você está entre os 24 milhões

Direito ao PIS/Pasep: veja se você está entre os 24 milhões

Em suma, o PIS/Pasep é um programa do governo federal que tem como objetivo beneficiar os trabalhadores. Ele foi criado em 1971 e, desde então, já beneficiou milhões de brasileiros. Será que tem direito ao PIS/Pasep de fato?

O programa é dividido, em resumo, em dois: o PIS, que é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos. Para ter assim direito ao benefício, o trabalhador precisa ter carteira assinada e estar cadastrado no programa. É de fato importante saber se você tem direito ao PIS/Pasep.

Entenda sobre

Em suma, informações da Caixa. A saber:

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da CAIXA​.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Veja requisitos para observar quem tem direito ao PIS/Pasep.

  • Inscrito há de fato ao menos cinco anos;
  • O sujeito assim também deve possuir cadastro no e-Social ou na RAIS;
  • É importante sobretudo trabalhar por ao menos trinta dias no ano-base do abono (2021)
  • Receber desse modo até dois salários mínimo, na média,
  • Em último, de fato não constatação de vínculo de empregado doméstico, nem registrado por uma PF.

Veja agora o calendário do PIS: direito ao PIS/Pasep

Em referência do PIS, o abono é pago segundo o mês de nascimento do trabalhador. Caso tenha direito ao PIS/Pasep, essas informações podem ser úteis.

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15/02/2023;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15/02/2023;
  •  Nascidos em março: a partir de 15/03/2023;
  • Nascidos em abril: a partir de 15/03/2023;
  • Nascidos em maio: a partir de 17/04/2023
  • Nascidos em junho: a partir de 17/04/2023;
  • Nascidos em julho: a partir de 15/05/2023;
  • Nascidos em agosto: a partir de 15/05/2023;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15/06/2023;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15/06/2023;
  • Nascidos em novembro: a partir de 17/07/2023;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17/07/2023.

Sem sombra de dúvidas, é assim importante reconhecer se possui direito ao PIS/Pasep.