Antes de tudo, é importante dizer que os caminhoneiros exercem um papel fundamental para a economia do Brasil.
Dessa forma, porque a maioria de todo o processo logístico é feito através do sistema rodoviário.
Bem como, os caminhoneiros passam por uma uma série de problemas, riscos e muitas vezes péssimas condições de trabalho.
Assim, por esses e outros motivos, eles são aptos a receber uma aposentadoria do INSS.
Comprovando o tempo de trabalho
Até a data de 28/04/1995 o requerente poderia comprovar o tempo de serviço pela carteira de trabalho, o que é conhecido por enquadramento por categoria profissional.
Depois disso, é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Comprovantes como esses também podem servir:
- Anotações em CTPS;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Perícia judicial no local de trabalho;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
- Recebimento de adicional de insalubridade;
- Perícia judicial por similaridade.
Regras para a aposentadoria especial do motorista de caminhão
Para este tipo de aposentadoria, o motorista precisará provar que trabalhou exposto a péssimas condições de trabalho (ruídos e vibrações).
Além disso, será necessário apresentar laudos que revelem este período especial, que atualmente é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
Também, para datas anteriores a abril de 1995, poderá ser comprovado através da carteira de trabalho.
Abaixo, segue os requisitos de acesso aos benefícios, de como era antes da reforma e como ficou determinado para o caminhoneiro.
Assim, é possível o caminhoneiro se aposentar com 25 anos de trabalho?
Se o caminhoneiro possuir documentos que atestem os 25 anos de trabalho antes de 13 de novembro de 2019.
Entretanto, também a prova que evidencie que esteve exposto ao ruído ou vibração, poderá se aposentar com 25 anos de serviço.
Antes e depois da reforma
Dessa maneira, com a reforma da previdência, a aposentadoria do caminhoneiro sofreu alterações.
O ruído ou a vibração são dois agentes prejudiciais à saúde, que podem dar o direito à aposentadoria especial do caminhoneiro.
Sendo os seus requisitos foram alterados pela manutenção da previdência desses trabalhadores.
A reforma da previdência de 2019 alterou as regras desse tipo de aposentadoria, trazendo o requisito de mudança dos 86 pontos ou a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
Dessa forma, a atualização também alterou a forma de realizar o cálculo das previdência, que passou a não ser mais de 100%.
Aposentadoria por idade do motorista
- Antes da reforma da previdência
Antes de 13 de novembro de 2019, os homens necessitavam ter 65 anos de idade com 180 meses de contribuição para o INSS.
No caso das mulheres, elas precisavam de 60 anos de idade com 180 meses de contribuição.
Porém, caso o trabalhador já tivesse este período e idade antes de 13 de novembro de 2019, teria direito garantido a aposentar-se pelas regras antigas do INSS.
- Após a reforma da previdência
Em suma, a aposentadoria por idade após a reforma da aposentadoria trouxe mudanças para as mulheres, onde a idade mínima passou a ser de 65 anos, com os mesmos 180 meses de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do motorista
- Antes da reforma da previdência
Em suma, antes não era exigida qualquer idade mínima e os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos
- Após a reforma da previdência
Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, porém existem regras de transição.
Aposentadoria Especial do Motorista
Caso o caminhoneiro tenha atingido todos os requisitos antes da reforma da previdência, ele poderá ter acesso à previdência com 25 anos de trabalho especial como motorista.
Sendo, caminhoneiro, ônibus, cobrador, sem qualquer idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).
- Aposentadoria especial dos motoristas após a reforma:
Assim também, há duas situações: aposentar pela regra de mudança dos pontos, somando 86 pontos (idade mais o mínimo de 25 anos de trabalho em condições precárias).
A regra permanente, que é a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de trabalho insalubre.
Por fim, após a reforma da previdência o valor do benefício foi prejudicado, sendo de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º para mulheres e 20º para os homens.