União estável 2, formas de oficializar a relação! Para muitos casais pode ser uma solução, entretanto sempre existe a dúvida se devem optar por ela ou o casamento civil tradicional! Se essa é a sua dúvida entenda melhor:
Como funciona a união estável? É a melhor solução para oficializar a relação?
De antemão, o estado civil de ambos não é modificado, (solteiro, separado, divorciado e viúvo). Todavia, quando o casal escolhe a Declaração de União Estável, são necessários alguns requisitos, como inclusão adesão a planos de saúde, seguro de vida, assim como divisão de bens em caso de separação.
Em suma, a união estável é a legitimação de duas pessoas que se juntam com o propósito de constituir família, independente do período em que estão juntas ou se moram sob o mesmo teto.
Benefícios da união estável:
Duas maneiras de oficializar a relação através da união estável:
A união estável resolve várias questões que não podem ser resolvidas como, por exemplo, inclusão em planos de saúde, em caso de morte o benefício do INSS…
Nesse ínterim, também é possível compartilhar o companheiro como dependente de renda. Bem como se houver separação, é possível solicitar pensão alimentícia.
Do mesmo modo, pode ser escolhido o regime de bens, sendo que anteriormente é aplicada a comunhão parcial.
O que é necessário para celebrar a união estável?
Existem dois caminhos: no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes, ou por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os dois e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1. Escritura Pública
Primeiramente, a união estável é lavrada por notário oficial com o propósito de não haver dúvidas quanto a sua existência na hipótese de comprovar a união. É realizada no Cartório de Notas e precisa da presença de ambos no ato, porém as testemunhas não são necessárias.
O casal deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade, CPF, Comprovante de endereço
2. Contrato particular
Sobretudo, o casal não pode ter impedimento matrimonial para fechar o contrato. O casal deve reconhecer firma de ao menos duas testemunhas maiores e capazes.
Após a celebração do contrato, ambos devem registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nesse sentido caso o contrato não seja registrado só possui valor particular.