Todo início de ano traz uma nova preocupação entre os brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. E quem é MEI se preocupa ainda mais. Veja!
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é declaração de imposto de renda. Isso é especialmente comum entre os microempreendedores individuais (MEIs).
Afinal, quem é o MEI para fazer uma declaração? Ainda não sabe a resposta? Confira abaixo.
Primeiramente, é preciso entender que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ocorre separadamente da declaração do MEI da empresa.
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Especificamente, a declaração do imposto de renda da pessoa jurídica (declaração anual do Simples Nacional do microempreendedor individual, também conhecida como prestação de contas anual) é entregue no mês de maio.
Mas não tem relação com a declaração do imposto de renda da pessoa física. (DIRPF) a que pertence o MEI.
Em suma, este manual combina uma contribuição de 5% do salário-mínimo para a previdência e um pagamento de imposto sobre serviços de R$ 1 se o autônomo trabalhar nessa área; ou R$ 5 de ICMS se o MEI atuar no ramo de comércio.
No entanto, é preciso ficar atento às regras. Assim, especificaremos a seguir quando o MEI apura o imposto de renda. Pelas regras de 2022, o MEI credita imposto de renda quando:
- Lucros auferidos acima de R$ 40.000,00, isentos de imposto, não tributáveis ou retidos na fonte;
- Comprar e vender ações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, resultando em ganho de capital;
- Possui bens ou imóveis valorizados cujo valor total exceda R$ 300.000;
- Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses utilizando a isenção do imposto de renda na venda;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano de referência e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
- Lucro tributável recebido superior a R$ 28.559,70.
Confira, como o MEI deve declarar o Imposto de Renda
Antes de tudo, vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda de quem é MEI pode ser feita no site da Receita Federal na área do Simples Nacional, de forma totalmente digital.
O acesso ao site é feito utilizando o CNPJ como login. Outra opção é através do Portal de Negócios.
Confira o passo a passo abaixo:
- Primeiro, você precisará calcular a parcela de sua renda que está isenta de impostos. Isso vai depender da sua atividade:
- 1- em 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de mercadorias;
- 2- em 16% da receita bruta do transporte de passageiros; e
- 3- em 32% da receita bruta para prestadores de serviços em geral.
- Em seguida, você precisará ir até a ficha de Rendas Isentas e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, ou seja, o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13, que significa: “Renda do associado ou titular de micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, excluídos pró-labore, aluguel e serviços prestados”.
- Então é hora de calcular a parcela tributável. Para isso, você precisa criar a seguinte conta: Receita Bruta (todo o dinheiro ganho como MEI) – Despesas (despesas da empresa) – Parcela Isenta (calculada no passo anterior) = Renda Tributável.
- Assim, resta apenas indicar no formulário de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no seu CNPJ, que você viu anteriormente, o nome e o INSS pago no ano indicado.
Além disso, será necessário saber o valor pago no INSS, que são simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, pagou o Simples Nacional.
O valor do DAS (Documento do Simples Nacional de Arrecadação) pode ser consultado na plataforma ou por meio de uma conta simples.
Por fim, basta pegar esse valor e preenchê-lo acima. Feito isso, está tudo pronto. Além disso, certifique-se de incluir seus saldos bancários, saldos de investimentos, ativos e outras informações relevantes.