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Lei equipara crime de injúria racial à racismo

Lei equipara crime de injúria racial à racismo

A lei foi ratificada pelo presidente Lula da Silva na quarta-feira, 11 de janeiro de 2022. Ela estabelece que o racismo equivale a injúria racial. Em suma, essa lei a violência racial inafiançável e imprescritível. O que significa que jamais não apagará ou revogará.

Veja mais sobre a injúria racial, a saber:

O texto já obteve aprovação do Congresso em dezembro de 2022. Em linha com o posicionamento do STF, esta nova lei promulgada.

O artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal estabelece que qualquer forma de lesão racial é um crime contra a honra. Isso inclui qualquer ato que diminua a dignidade de uma pessoa por causa de sua raça, religião ou etnia.

A lei assinada esta quarta-feira aumentou as penas para os crimes cometidos. De acordo com o texto original da lei, quem fosse condenado por esse delito recebia multa e pena de prisão de um a três anos. No entanto, a lei mudou após ser ratificada e, em vez disso, condenou os infratores a penas de dois a cinco anos de prisão com multa mais alta. Se duas ou mais pessoas cometessem esse crime juntas, a pena aumentada para quatro a seis anos de prisão, sem multa.

Entenda injúria racial e racismo

As pessoas estão confusas sobre a diferença entre racismo e lesões raciais ou étnicas. Ambos os termos se referem a alguém que está sendo discriminado devido à sua raça, etnia ou origem nacional. As pessoas também ficam confusas quando pensam que o racismo está apenas ferindo pessoas racialmente relacionadas ao ofensor.

O crime de racismo é definido pela Lei nº 7.716/89, que é imprescritível, inafiançável e as crenças racistas são consideradas crimes.

O que a lei significa para os tribunais?


Um juiz deve considerar qualquer demonstração pública de constrangimento, humilhação, vergonha, intimidação ou intimidação que cause medo ao tomar decisões legais.

Os criminosos de injúria racial estão sujeitos a punição adicional se cometerem seu crime sob o pretexto de desempenhar funções como funcionário público. Além disso, qualquer funcionário público que comete o crime no exercício de suas funções está sujeito a punição aumentada.

De acordo com a nova legislação, crimes de injúria racial cometidos por meios de comunicação como rádio, televisão, postagens em redes sociais e artigos de jornal resultam em penas de prisão de 2 a 5 anos. Além disso, as pessoas condenadas por esse crime estão sujeitas a uma multa de trânsito.

Qualquer ato ilegal em uma arena ou estádio esportivo pode resultar em pena de até cinco anos de prisão e proibição de assistir a qualquer evento esportivo por três anos. Isso também se aplica a outros eventos atléticos; as pessoas consideradas culpadas por esse crime podem pegar até dois anos de prisão e um ano de proibição de frequentar o local específico.

Esta penalidade envolve atividades religiosas, artísticas ou esportivas. Em resumo, trata-se de medidas penosas.

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