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Palácio do Planalto: Quem vai pagar pelos danos?

Responsabilização dos envolvidos na invasão do Palácio do Planalto
Responsabilização dos envolvidos na invasão do Palácio do Planalto

A lista anterior de danos ao acervo do Palácio do Planalto inclui obras de Di Cavalcanti e Bruno Giorgio.

O Palácio do Planalto divulgou uma lista preliminar de objetos de seu acervo de arte e arquitetura que foram portanto danificados por revoltados bolsonaristas nos atos ocorridos no último domingo, 8.

Mas quem vai pagar a conta de todo esse estrago? De onde virá o dinheiro para devolver os itens?

Segundo especialistas, o governo deveria buscar a responsabilização legal e financeira de quem financiou e formulou a lei.

O processo pode incluir o bloqueio de propriedades e outras medidas necessárias para restaurar a infraestrutura pública.

Para Beatriz Nimer, advogada e professora de direito da PUC/SP, identificar os envolvidos e avaliar adequadamente os prejuízos pode levar tempo.

O Estado terá, portanto, que pagar urgentemente reparações para que as instituições possam funcionar novamente.

Os reparos na sede dos Três Poderes serão feitos primeiro com dinheiro público.

Uma possibilidade é destinar recursos adicionais para esse fim por meio de medida provisória.

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Responsabilização dos envolvidos na invasão do Palácio do Planalto

Para punir os envolvidos e garantir indenizações.

O governo pode processar as causas diretas e indiretas do dano, processo que deve ser individualizado e deve assim desencorajar esse tipo de prática no futuro.

Além disso, a lei prevê a responsabilidade por omissão dolosa, negligência ou descuido.

Os crimes cometidos são os mais diversos.

De acordo com a lei de 2021, que pressionou por mudanças no código penal.

Os envolvidos no ato podem ser acusados ​​de subverter violentamente o estado democrático de direito e golpe de estado.

As sentenças variam entre 4 e 8 anos para o primeiro crime e 4 a 12 para o segundo.

Segundo o advogado, eles também podem ser responsabilizados por incitação à prática criminosa (reclusão de 3 a 6 meses ou multa);

Danos qualificados por destruição, não utilização e degradação de bens públicos (detenção de 1 a 6 meses ou multa);

E associação criminosa (reclusão de 6 meses a 2 anos e multa).

Empresas e agentes públicos

No caso deste segundo grupo, também podem ser responsabilizadas pessoas jurídicas e servidores públicos envolvidos nas negociações, mesmo por omissões e impropriedades.

Além disso, muitos funcionários são responsabilizados por omissão, que ocorre quando um funcionário público não exerce seu cargo em prol de seus próprios interesses.

Prejuízos no Palácio do Planalto…

O congresso estima prejuízos de cerca de 4 milhões de reais. Quadros, obras de arte e demais objetos valiosos foram assim destruídos.

Deixe seu ponto de vista nos comentários. Você achou certo ou errado, justo ou injusto, criminosos terroristas ou revoltados sedentos de justiça?