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MEI: Como o microempreendedor pode declarar imposto de renda?

Como o MEI pode declarar imposto de renda?
Como o MEI pode declarar imposto de renda?

Uma das principais dúvidas de quem é Microempreendedor Individual (MEI) é em relação a declaração do imposto de renda.

Quem é MEI deve declarar o imposto de renda? Caso tenha, como é feita essa declaração?

Primeiramente, a declaração de imposto do MEI é uma declaração distinta da declaração de pessoa física. Ou seja, o MEI deve fazer duas declarações, uma pessoa jurídica (CNPJ) e outra de pessoa física (CPF).

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) acontece em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.

Essa declaração é referente a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social, somados a R$ 1 de ISS (Imposto sobre Serviços) para autônomos e de R$ 5 de (ICMS) para profissional do comércio.

Entretanto não são todas as pessoas que são MEI que precisam declarar o imposto de renda

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

De acordo com a lei, o MEI deve declara o imposto de renda nas seguintes situações:

– Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;

– Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;

– Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;

– Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;

– Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;

– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;

– Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Basta acessar o Simples Nacional, utilizando o número do CNPJ para realizar o login.

Através do site da Receita Federal pode ser realizada a declaração do Imposto de renda do MEI.

Assim como através do Portal do Empreendedor também é possível realizara declaração.

Confira o passo a passo:

Em primeiro lugar, a pessoas deve calcular a parcela dos seus rendimentos isenta de tributação. Essa isenção vai depender da atividade exercida:

– 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e

– 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.

Em seguida vá até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e coloque o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor.

A saber, o procedimento deve ser realizado sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.

Posteriormente se deve calcular a parcela tributável, através da seguinte conta:

– Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.

Agora insira na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, o nome e o INSS pago no ano.

O próximo passo é calcular quanto você pagou de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ao INSS no ano respectivo da declaração.

Esse valor total do pago de DAS pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.

Pronto, agora é só pegar esse valor e preencher junto com as outras informações solicitadas e confirmar a declaração.

Para mais informações sobre MEI, clique aqui.