Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.
Dessa forma, a Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado(a) que tenha algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura.
E que por consequência dessa incapacidade não possa realizar as atividades que garantem o seu sustento.
Aposentadoria por invalidez – Quem tem direito
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho.
Assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
- ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- ter a qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 meses.
O valor da aposentadoria por invalidez vai depender do período que ocorreu a incapacidade permanente.
Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.
Contudo, após a Reforma da Previdência esse cálculo foi mudado.
Dessa forma, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado da seguinte forma:
- A média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez sofreu uma significativa perda de valores com a reforma da previdência de 2019.
Contudo, há a possibilidade de alguns aposentados terem um acréscimo de 25% no seu benefício.
Sobre o prazo de carência de 12 meses, existe algumas situações que dispensam esse prazo de carência.
Acidentes
A saber, em casos onde a incapacidade tenha sido causada por um acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional.
Segurado Especiais – zona rural
Assim como os segurados especiais, que devem comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Doença
O governo disponibiliza uma lista com o nome de algumas doenças e afecções que também concedem a exclusão do prazo de carência. A cada 3 anos essa lista passa por uma atualização.
Mas vale destacar que doenças que não estão na lista também podem ser aceitas, desde que seja considerada grave, incapacitante e irreversível.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez permanente e o auxílio-doença?
A diferença é que o Auxílio doença ou de Incapacidade Temporária é dado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente, como o próprio nome já diz.
No caso, o trabalhador(a) que ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias e que tenha perspectiva de recuperação.
O que fazer se a solicitação for negada?
É comum que muitas solicitações sejam negadas simplesmente porque o requerente esqueceu de incluir algum documento solicitado.
Para tanto, basta o requerente entrar com um recurso administrativo de forma on line e acompanhar o processo.
Contudo, se mesmo assim o benefício não for aprovado, o recomendado é procurar um advogado especialista em previdência.
Quando o segurado começa a receber o benefício?
O segurado que já recebe o auxílio doença terá automaticamente o seu auxílio substituído pela aposentadoria por invalidez, junto a um acréscimo de 9% no valor do benefício.
Isso porque o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.