O ano de 2023 começa com três regras de transição da reforma da Previdência que passaram a ter novas exigências. Sendo assim, para solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso que o contribuinte esteja atento à data de nascimento, tempo de contribuição e o tipo de trabalho em que atua.
Dessa maneira, confira as situações em que o segurado do INSS poderá se aposentar em 2023:
1ºPontuação mínima INSS 2023
Em resumo, a pontuação mínima analisa a soma da idade e do tempo de contribuição. Desse modo, aquele que pleiteia a aposentadoria deve alcançar um determinado valor. Assim, neste ano, a pontuação mínima requerida para a aposentadoria é de 100 pontos para os homens e 95 para as mulheres.
Por exemplo, um homem que tenha 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS quando houve a Reforma da Previdência, felizmente poderão se aposentar em 2023.
2ºAposentadoria por idade
Hoje, a idade mínima para se aposentar nesta categoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Portanto, vale lembrar que essa é a última alteração nessa forma de aposentadoria, de modo que nos próximos anos não haverá mais mudanças. Entretanto, nesta categoria é preciso ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
3ºIdade mínima progressiva
Já nessa categoria, agora em 2023, será preciso ter um mínimo de 30 anos de contribuição. Além disso, é preciso ter 58 anos de idade, para as mulheres, ou 63 anos, para os homens, para ter acesso a aposentadoria.
4ºPedágio de 50% e de 100%
E para finalizar, quem estava a dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, pode recorrer ao pedágio de 50%, que é válido para homens que tinham, na ocasião da Reforma, 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos. Então, para se aposentar é necessário cumprir a metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Assim, ao fazer um comparativo, no pedágio de 100% é preciso que o segurado do INSS trabalhe o dobro do que período que faltava no momento da Reforma. Assim, é preciso que o homem tenha no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter 57 anos e 30 de contribuição.