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O que é COAF e como fazer a declaração de 2023?

O que é COAF e como fazer a declaração
O que é COAF e como fazer a declaração

Um termo comum para empresários e empresas, mas muitas pessoas ainda não sabem o que é COAF e o que ele faz. Continue lendo e saiba a importância do COAF no setor contábil.

Sigla comum no mundo da contabilidade, mas desconhecido para muitas pessoas: o COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Ele é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei n.º 9.613, dia 3 de março de 1998. Isso aconteceu durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso.

É por meio de sua atividade de fiscalização e investigação de movimentações suspeitas ou incomuns em contas bancárias que muitos escândalos de corrupção são descobertos. Mas, infelizmente, muitas pessoas e até mesmo empresários não conheçam seu propósito, prática e impacto como órgão administrativo. Mas sua fiscalização é, sim, de extrema importância para todos. Explicaremos um pouco mais no texto abaixo.

O que é COAF?

Primeiramente o COAF foi uma Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, portanto integrou o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Ele também faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Esta ultima atua na prevenção e controle de corrupção financeira.

A Lei n.º 9.613 gerou o COAF como vigia constante contra a lavagem de dinheiro. Sua atividade principal é acompanhar todo o trajeto do mesmo. Esse procedimento envolve a compilação, análise e ordenação de informações em um relatório para identificar se a movimentação é legítima ou não. Sua análise final faz a separação de operações que seguem os procedimentos previstos na legislação a fim de localizar financiamentos ilicitos tal como o terrorismo, por exemplo.

Na prática: Como funciona o COAF?

É interessante observar que o COAF em si não possui a iniciativa e nem a obrigação de realizar as investigações, bloqueios de valores e até mesmo a suspensão de pessoas. A sua função é a de receber os dados, como CPF, CNPJ e informações bancárias. A análise é feita após o recebimento de tais dados e somente então o COAF encaminha os relatórios às autoridades competentes, já com a apuração de fraudes ou indícios de crimes conforme a procedência das informações.

Seu processo se resume da seguinte maneira:

  • É enviado as declarações por parte das pessoas físicas e jurídicas;
  • O COAF compila as informações recebidas e analisa todas elas;
  • No terceiro momento é verificado os sinais de alerta;
  • Encontrado o alerta, analisa-se então a categoria da gravidade;
  • Quando se consta uma prática ilegal, como lavagem de dinheiro, os relatórios são direcionados às autoridades como Policia Federal, por exemplo. As autoridades tomam então as ações necessárias de acordo com o nível da infração.

Quem precisa declarar?

É importante saber que qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras precisa declarar o COAF até o dia 31 de janeiro de 2023. Isso acontece por se tratar de uma obrigação contábil anual, ou seja, profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência (de qualquer natureza).

Todos que se envolverem em compra e venda de imóveis, aberturas e gestão de contas bancárias, entre outras operações citadas no regulamento da Lei 9.613 (Art. 9) devem adotar como ação obrigatória a declaração COAF.

Vale lembrar que caso ocorra alguma operação suspeita, a declaração é enviada em até 24 horas do acontecido e que bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando encontram operações duvidosas.