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INSS: Regras para aposentadoria de mulheres em 2023

Aposentadoria por idade no INSS
Aposentadoria por idade no INSS

Você é mulher que vai se aposentar e ainda não conhece as novas regras? Continue lendo para assim descobri-las.

Um dos sonhos de todo trabalhador brasileiro com carteira de trabalho assinada é poder se aposentar.

Após muitos anos de serviço, nada mais justo do que um merecido descanso remunerado.

Para as mulheres que muitas vezes acumulam funções além do trabalho formal, como maternidade e tarefas domésticas, esse período é muito esperado.

No entanto, para solicitar uma pensão, alguns pré-requisitos devem ser atendidos. Essas premissas mudaram recentemente em decorrência da reforma da Previdência ocorrida em 2019.

Graças a isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria apenas para quem se enquadrar nas novas regras.

Para quem ia se aposentar e não prejudicar essas pessoas, foram criadas algumas normas transitórias até que atingissem o que foi estabelecido pela reforma.

Salário dos aposentados vai aumentar

Idade mínima da aposentadoria pelo INSS

Em 2022, a mulher deveria ter no mínimo 57 anos e seis meses para se aposentar; em 2023 ela deve ter portanto pelo menos 58 anos.

Isso porque a idade vai aumentando progressivamente até 2031, respeitando a chamada regra de transição, quando a idade mínima será de 62 anos.

Aposentadoria por idade no INSS

A reforma previdenciária também mudou a idade mínima em que uma mulher pode requerer uma pensão.

Por lei, ela agora deve ter pelo menos 62 anos. Vale ressaltar que não houve mudança para os homens.

Pontuação mínima

Nessa modalidade de aposentadoria, a mulher deve ter pontuação mínima para receber o benefício, com a idade somada ao tempo de contribuição.

Em 2023, ela deverá obter 90 pontos, número que aumentará assim um ponto a cada ano até 2031, quando o total de pontos será de 100.

Vale ressaltar que a mulher deve contribuir com o INSS por pelo menos 30 anos para se aposentar para pensão sob esta regra.

O que não foi alterado?

Pedágio de 50% e Pedágio de 100%

Se a mulher estiver contribuindo há 28 anos à época da entrada em vigor da reforma da previdência.

Ela deverá assim pagar um pedágio de 50% do tempo restante da pensão para ter direito à pensão.

No caso do pedágio 100%, a mulher deve ter no mínimo 57 anos e pagar o pedágio integralmente pelo período restante para receber o benefício por 30 anos.

Considerando a data de entrada em vigor da reforma.

Em qualquer caso, o melhor é portanto consultar um advogado especialista em pensões para saber a melhor forma de exercer o seu direito.