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Novo sistema de pedágio Free Flow entra em vigor

Novo sistema de pedágio Free Flow entra em vigor
Novo sistema de pedágio Free Flow entra em vigor

Primeiramente, existe uma nova forma de pedágio que cobra apenas por quilometragem rodada, sem a necessidade de parar em cabines manuais. Este estilo de cobrança entrou em vigor em 2 de janeiro, a partir da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esta ação é regulamentada no nome de Free Flow, significando sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas.

Começando com a Rio-Santos como a primeira estrada federal a possuir este sistema de cobrança eletrônica de tarifas. Além disso, o Free Flow é um projeto-piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Como o Free Flow funciona?

A princípio, a identificação dos veículos é realizada de uma forma automática e totalmente eletrônica, através de sensores. Significando que a partir de radiofrequência ou câmeras ao longo da rodovia. Em suma, a passagem sendo totalmente livre e o pedágio sendo pago por quilômetro rodado, o pagamento pode ser realizado pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a vida ou pela concessionária.

Além disso, todas rodovias que operam com o Free Flow são obrigados a instalar placas para sinalizar ao longo da vida, que informa os pontos de leitura. Assim, o usuário vai ter ciência de quando será feito a cobrança.

Com o ponto positivo deste programa é a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado. E reduzindo em muito as tarifas que muitos usuários vão pagar, pois todos motoristas que vão passar vão contribuir de alguma forma com a manutenção desta via.

Concessões

Agora no caso de concessões, tem aquelas que já estão em vigência ou aqueles em que não seja possível implementar o sistema do Free Flow. Podendo ser feito um termo aditivo para viabilizar este benefício tarifário para os usuários mais frequentes.

Com o pagamento podendo ser realizado através do sistema de autopagamento, ou uma maneira de ser delimitada pelo órgão ou entidade de trânsito. E veículos que tem TAG vão ter descontos de 5% na tarifa de pedágio ao usar o dispositivo.

Por fim, veículos considerados leves vão ter vantagem adicional, com descontos progressivos entre a segunda e trigésima passagem no mesmo local/sentido do mês vigente. Assim, os descontos serão de 5% a 70%, facilitando em muito a rotina das pessoas que são obrigadas a usar a rodovia com pedágio em um trajeto de casa-trabalho.