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Consequências de não entregar declaração do Imposto de Renda

Prepare a sua declaração do imposto de renda para o recolhimento do fisco para não ter problemas. 

Os contribuintes podem preparar a declaração do Imposto de Renda (IR) para que a Receita Federal faça o recolhimento do fisco. Além disso, quem não entregar pode ser punido. 

No entanto, quem não declarar ou não souber que deve cumprir as formalidades será punido.

“São muitas as situações que tornam a entrega obrigatória, e, atualmente, o cruzamento de informações acaba denunciando à Receita Federal automaticamente a ocorrência de uma ou mais dessas situações”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O. Baptista ao Infomoney.

Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

De acordo com os regulamentos em vigor, as seguintes pessoas devem apresentar declarações e pagar impostos:

Receber rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 28.559,70;

Receber rendimentos isentos de impostos, não tributáveis ​​ou tributados somente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

Renda bruta anual da atividade rural superior a R$ 142.798,50;

Pretender usar a renda deste ano ou de anos futuros para compensar a perda de atividades rurais neste ano ou em anos anteriores;

Possuía ou possuía bens ou direitos, inclusive terras nuas, que excedem o limite (BRL) em 31 de dezembro do ano-calendário

300.000,00);

As mais-valias provenientes da alienação de bens ou direitos estão sujeitas a imposto;

Ele escolhe ser isento de imposto sobre ganhos de capital na venda de um imóvel residencial e, em seguida, adquire outro imóvel residencial dentro de 180 dias; 

operar em bolsas de valores, commodities, futuros e similares; 

Quando se torna residente no Brasil em qualquer mês e está nessa condição em 31 de dezembro do ano civil. 

O que acontece se eu não declarar imposto de renda? 

Multa

Primeiramente, todos os contribuintes que não entregarem suas declarações no prazo de recolhimento deverão pagar multa de R$ 165,74. Este é o valor mínimo cobrado aos cidadãos, mesmo para aqueles que são obrigados a pagar ou obter a restituição do imposto.

Na prática, a multa é de 1% do valor mensal do imposto, até o máximo de 20%. No entanto, quando o contribuinte não é obrigado a recolher o imposto, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto a pagar for inferior a R$ 165,74, o valor mínimo a pagar é o indicado acima.

CPF irregular

Outra consequência é que a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode se tornar irregular. Assim, quando o contribuinte deixa de fazer a declaração e não paga a multa, isso é registrado no Cadastro de Informações de Créditos Não Pagos (Cadin) dos órgãos e entidades estaduais.

Portanto, parece estar “aguardando regularização” ao indagar sobre o fundo de previdência do contribuinte. Nesse caso, a pessoa não pode fornecer ou contratar determinados serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, obtenção de passaporte, cartão de crédito, etc.

Sonegação fiscal

Nos casos mais extremos, quem não faz declaração e não paga multa fica sujeito a uma avaliação mais criteriosa de suas movimentações financeiras. Isso possibilita que o FRA cancele o CPF do contribuinte e, em caso de sonegação, pode ocorrer a prisão. A pena pode chegar a dois anos de prisão.

Perdi o prazo de declaração do IR, o que devo fazer?

Nesse caso, o primeiro passo é visitar o fisco federal e preencher as informações e fazer a declaração, mesmo que esteja atrasada. A diferença é que após o envio é gerado um Arquivo Fiscal Federal (DARF).

As multas devem ser pagas através do DARF, porém, só são válidas se faturadas em até 30 dias após a emissão. Dessa forma, a comprovação da produção da declaração de IR será emitida via computador, mídia removível ou dispositivo móvel.