no , , ,

Quem Recebe R$2640 Deve Declarar o IMPOSTO de RENDA?

QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IR?
QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IR?

Mesmo com as propostas de uma atualização da Tabela de Imposto de Renda em vigor, que foi reajustada pela última vez apenas em 2015, não há nenhuma mudança nesse sentido prevista para 2023. Isso significa que os valores base seguem os mesmos, bem como a faixa de isenção.

Hoje, os brasileiros com rendimento de até R$ 1903,98 são isentos da tributação. Valores acima deste, começam a cobrar uma alíquota conforme a renda. 

Desse modo, o salário mínimo para este ano é de R$ 1320, um aumento de R$ 108 em relação ao ano passado. A oficialização do piso ainda não se realizou pelo novo governo, mas isso deve acontecer em breve. 

Salário mínimo e Imposto de Renda

Assim, ao considerar o novo valor do piso nacional, os trabalhadores que recebem dois salários mínimos (R$ 2.640) não estão isentos do imposto. Ou seja, precisam declarar.

Sobretudo, se o cálculo fosse baseado no piso referente ao ano de 2022, que era de R$ 1212, os brasileiros nessas condições precisariam pagar pela tributação da mesma forma. 

Imposto de Renda defasado

Assim que dois salários mínimos seja considerado um valor pequeno, a cobrança do imposto acontece por causa da defasagem na tabela atual, que foi atualizada pela última vez em 2015, há 8 anos.

Uma vez que esses ajustes ocorrem, mais brasileiros se obrigam a declarar, e com uma taxa cada vez maior, já que o salário mínimo se reajusta a cada ano. 

Assim para se ter ideia, um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), apontou que de 1996 a junho de 2022, a defasagem na tabela é de mais de 147%. 

Portanto, caso ocorra o reajuste com base na inflação dos últimos anos, todos os brasileiros com rendimento de até R$ 4.465 estariam isentos do Imposto de Renda. 

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Quem teve rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos isentos, ou não tributáveis ou tributados diretamente na fonte cujos valores ultrapassam R$ 40.000,00;
  • Cidadãos que obtiveram receita bruta anual em decorrência de atividade rural, cujo valor ultrapasse R$ 142.798,50;
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de direitos ou bens, somadas acima de R$300.000,00;
  • Cidadãos que obtiveram ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto de renda;
  • Quem optou pela isenção de tributação sobre o ganho de capital devido a venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro em seguida, dentro de um prazo de 180 dias;
  • Cidadãos que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias e  assemelhadas;
  • Para quem passou a ser residente do Brasil, durante qualquer mês e permaneceu nessa condição até o dia 31 de dezembro, no ano-calendário.