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Saiba quais foram as mudanças na lei de trânsito para 2023

mudancas na lei de transito para 2023
mudancas na lei de transito para 2023

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável pela criação das normas e regras que orientam as leis de transito no Brasil.

Assim, em 2022 o Contran decidiu fazer mudanças em determinadas leis, mas para entrarem em vigor a partir de 2023.

Dessa forma, diante das mudanças é bom os(a) motoristas aumentarem a atenção para não tomarem multas bobas.

Visto que algumas das mudanças podem acabar passando batido pelo motorista.

Além de evitar ganhar pontos na carteira, ainda evita um multa e consequentemente uma coçada no bolso.

Mudanças na Lei de Transito para 2023

Abaixo uma lista com as principais mudanças na lei de transito para esse ano de 2023, a saber:

Nova Lei do insulfilm

Essa lei já passa por mudanças desde 2022, quando passou a ser proibido as bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros

Além do mais, também houve alteração no índice de transmitância, ou seja, na quantidade de luz que ultrapassa o vidro através da película.

Dessa forma, a nova porcentagem estabelecida pelo Contran é de 70% independentemente da cor.

Isso vale para os vidros do para-brisas (laterais e dianteiros) e vidro de segurança traseiro (vigia).

Para os demais, como o lateral traseiro o permitido é ter ao menos 28% de transmitância.

Em caso de desobediência do motorista, a multa é de R$ 195,23. Assim como também leva 5 pontos na CNH, além de ter que remover o insulfilme.

Nova lei para uso do farol baixo

Essa mudança não se aplica a todos os carros. Carros que não tem o sistema (Daytime Running Light – Luz de circulação diurna) devem continuar usando o farol baixo durante o dia em rodovias.

Ou seja, carro que possuem o sistema DRL não precisaram andar com a luz baixa durante o dia nas rodovias.

No entanto, essa regra só é obrigatória em rodovias de mão simples e fora dos perímetros urbanos.

Em caso de infração a multa é no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.

Regra da conversão à direita em sinal vermelho

De acordo com a Lei nº 14.071/2020 está permitido a conversão à direita mesmo em sinal vermelho.

Contudo, é necessário que haja uma sinalização permitindo o movimento.

A saber, algumas cidades do país já permitem esse movimento desde abril de 2021, sempre com a sinalização da placa “Livre a direita”

Contudo é importante está atento para não fechar a mão da direita.

É comum o motorista parar na faixa direita e ficar esperando o sinal abrir, impedindo outros motoristas de realizar manobrar e liberar o trânsito.

Entretanto, outros motoristas podem achar que são obrigados a virar a direita por estar na faixa.

No entanto, a conversão é opcional, e caso o condutor deseje virar ele tem que tomar os devidos cuidados na hora de fazer a conversão.

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