Doenças graves, idade acima de 65 anos e renda dentro de uma faixa são condições para isenção.
Veja regras
Isenção de IR significa que a pessoa não precisa declarar imposto de renda. Entretanto, o imposto de renda é um imposto cobrado sobre determinados rendimentos de trabalho remunerado e outras atividades econômicas, comerciais e financeiras.
Salvo exceções estatutárias, o IR é deduzido até mesmo dos rendimentos de pensões e aposentadorias. Portanto, é preciso entender as regras para estar em dia com as autoridades financeiras.
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Saiba como funciona a isenção de IR do INSS
Algumas categorias de contribuintes estão isentas de imposto de renda. Assim, para maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, no valor total de R$ 24.751,74 por ano.
Este subsídio torna-se dupla isenção se o rendimento for superior a este montante. Assim, o que sobra após a dedução do bônus torna-se renda tributável e pode cair na faixa de isenção que se aplica a todos.
Isenção do Imposto de Renda para pensionista do INSS com mais de 65 anos é isento de Imposto de Renda mensal até R$ 3.807,96, que é o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.
Estão isentos, portanto, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, tem mais de 65 anos, recebe até R$ 307,96 de pensão do INSS ou pensão e é portador de doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.
Segurados do INSS portadores de doenças grave
De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que sofrem de doenças graves estão isentos do pagamento do imposto de renda.
Veja a lista de doenças que se qualificam para isenção:
- Alienação mental
- Osteíte deformante
- Tuberculose ativa
- Lepra
- AUXILIA
- Neoplasia maligna (câncer)Mal de Parkinson
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Doença cardíaca grave
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose cística
- Cegueira (incluindo monocular)
- Doença hepática grave
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
Entretanto, vale lembrar que, para isso, o contribuinte do INSS deve apresentar laudo médico ao SUS (Sistema Único de Saúde) informando à CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) a doença que deve ser entregue na Receita Federal.
A SOMA de bens deve ser inferior a R$ 300 mil
Também serão isentos os aposentados que se enquadrem nos pressupostos legais para isenção da declaração, mas, como rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal da isenção) e soma de bens e direitos que não exceda o valor de R$ 300.000. desde a apresentação da declaração.
No entanto, esta exceção não se aplica apenas aos pensionistas. Aplica-se a todas as pessoas que são obrigadas a fornecer informações às autoridades fiscais.
E no caso de não conseguir a isenção do IR?
Se houver atraso na análise do processo por mais de 45 dias ou se o pedido for indeferido mesmo com os requisitos exigidos, entretanto, há a possibilidade de requerer a isenção do IR na aposentadoria na Justiça.
Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. Assim, o juiz vai analisar se os requisitos do benefício são realmente atendidos.
Em caso de doença grave, também será exigido exame médico e deverão ser apresentados laudos e exames que comprovem o estado de saúde do aposentado.