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Só Poderá Demitir Com JUSTA CAUSA Veja o Que Está Acontecendo

só pode demitir com justificativa agora?
só pode demitir com justificativa agora?

De início, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento de um assunto que impacta diretamente a vida de patrões e empregados de todo o país. A ação propõe a proibição da demissão sem justa causa, que acontece quando o empregador dispensa o empregado sem justificativa.

Contudo, o julgamento, paralisado desde outubro do ano passado, pode ser retomado ainda no primeiro semestre de 2023. A decisão da Corte vai determinar se empregadores precisarão apresentar motivos para demitir um trabalhador.

Então, a ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) em 1997, questiona a extinção de um decreto que veta demissões sem a apresentação de uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Demissão atual

Nos dias de hoje, o empregador pode dispensar o funcionário sem oferecer nenhuma explicação formal. A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser aplicada quando o trabalhador comete algum erro “grave”, como violar algum segredo da empresa, ser indisciplinado ou trabalhar embriagado.

Logo, nesse caso de desligamento, o profissional perde direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Caso não esteja de acordo com a decisão, o ex-funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Situação de demissão antiga

Em suma, o julgamento já dura cerca de 25 anos no STF. A última vez que o trâmite ocorreu em 3 de novembro de 2022, quando os ministros avaliaram a questão em plenário virtual, onde apenas depositam seus votos no sistema eletrônico, sem discussão.

Nesse momento, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, oito ministros já apresentaram seus votos, dos quais apenas três permanecem na Corte.

Por hora, os votos dos aposentados Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki se mantêm. Isso impede seus sucessores, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, de votarem.

Portanto, o placar atualmente está seis a dois a favor da tese de que o presidente da República pode remover convenções internacionais do país sem aprovação do Congresso. Se a decisão se mantêm, a demissão sem justa causa continuará existindo.