Após a alteração da Previdência, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição foram alteradas por aposentadoria programada do professor e aposentadoria especial.
Dessa forma, todas essas novas modalidades bem como calculadas de forma diferente.
Bem como, pela nova regra as aposentadorias por idade obrigam que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de carência, com as contribuições válidas.
Sendo assim, o segurado que tiver 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Essa regra aplicada para os segurados que já se filiaram ou ainda irão se filiar à Previdência, sendo a data inicial em 13/11/2019.
No entanto, para os cidadãos que começaram as contribuições antes da reforma das leis, fica segurado com o direito adquirido para se aposentar com a carência de 15 anos.
O trabalhador que não havia completado a idade até a reforma Previdenciária, fica restringido pelas leis de transição.
Como é a aposentadoria por idade?
Dessa forma, para aposentadoria o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 61 anos de idade em 2021.
Em 2022, ficou estabelecida a idade de 62 anos para mulher.
Logo, os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência física precisam ter o tempo de 15 anos de carência.
Assim, a idade dos trabalhadores rurais de empresas privadas ou públicas e para as pessoas com deficiência, sendo leve, moderada ou grave é para 55 anos para as mulheres e 60 para homens.
Dessa forma, o segurado poderá somar o tempo de serviço, no entanto com essa aposentadoria com tempo hibrido, os empregados podem ter a idade reduzida.
Como solicitar a aposentadoria?
Aposentadoria por idade Urbana:
Em suma, o benefício concedido para tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
- Para solicitar o benefício:
Entre no portal Meu
Faça login com o Gov.br, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, aperte em “novo requerimento”. - Preencha no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Em suma, a solicitação pode ser aprovada ou negada sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
Se for chamado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.
Sendo eles, somente quando solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Em suma, poderá levar outros documentos que o cidadão queira adicionar (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).