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STF pode tornar Demissão sem justa causa proibida

STF pode tornar Demissão sem justa causa proibida
STF pode tornar Demissão sem justa causa proibida

Com as recentes mudanças aprovadas pelo STF, a medida pode ser apreciada ainda neste primeiro semestre, após 25 anos de litígio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou novas normas internas que devem provocar mudanças praticamente imediatas na legislação trabalhista. Entre as medidas aprovadas está o prazo máximo de 90 dias para devolução dos pedidos de revisão dos processos. Ou seja, a suspensão do processo judicial conduzido pelos ministros para analisar o caso.

O professor e advogado Gabriel Henrique Santoro afirma desta forma que a vigência do novo mandato pode levar mais uma vez à discussão da ação indireta de inconstitucionalidade de 1625. Essa ação põe em xeque o Decreto nº 2.100 de 1996 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Na época, o FHC revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que garantia que trabalhadores só poderiam ser dispensados ​​por justa causa.

Assim, seja ela convencional ou econômica. Isso significa que um trabalhador só pode ser demitido se cometer ato grave ou se a empresa precisar fazer cortes econômicos. Ao contrário da demissão sem justa causa.

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A votação do STF deve ocorrer no primeiro semestre de 2023

O último pedido de acesso foi feito por Gilmar Mendes em outubro de 2022, e o processo tramita na Justiça há 25 anos. Além disso, o julgamento também tem voto majoritário pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2 100/96. Ou seja, há votos suficientes para que a Convenção nº 158 da OIT seja aprovada.

Segundo Santoro, é possível que novas alterações no estatuto do STF obriguem a votação da ADI 1.625 ainda no primeiro semestre deste ano.

Assim, com a proibição da demissão sem justa causa, os empregadores teriam mais dificuldade de demitir seus empregados. Portanto, isso poderia imobilizar as relações trabalhistas e inibir novos investimentos no Brasil.

Além disso, o advogado também afirma que existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal analisar os efeitos econômicos e sociais que a decisão pode causar no país. Assim, os efeitos da decisão seriam modulados caso o cenário político não fosse favorável a um acordo entre o Executivo e o Legislativo.

De vinte anos atrás para cá

A ação começou a ser revista em 2003 com o voto do relator, ministro Mauricio Corrê, quando o ministro Nelson Jobim pediu revisão; em 2006. Jobim deu seu voto e o ministro Joaquim Barbosa pediu revisão; em 2009, Barbosa votou e foi a vez da ministra Ellen Gracie pedir um parecer.

Em 2015, a mesma história: a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, fez visita de votação e o ministro Teori Zavascki pediu revisão.

Mas quando Zavascki votou em 2016, o ministro Dias Toffoli pediu parecer; e finalmente este ano Toffoli votou e o ministro Gilmar Mendes pediu revisão.

Votos dos Ministros do STF estão divididos

Hoje, os votos dos ministros estão divididos em três posições diferentes. Os três ministros, inclusive Rosa Weber, presidente do STF, entendem que o presidente da República não pode cassar sozinho o decreto sem a anuência do Congresso e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho é inconstitucional.

Outros três ministros dizem que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção continua em vigor, mesmo sem autorização do Congresso.

Em outra corrente, dois ministros votaram que a revogação do decreto deveria ser referendada pelo Congresso, cabendo, portanto, aos parlamentares decidir pela revogação ou não do decreto.

Ainda existem as vozes dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Aprovada em 14 de dezembro em sessão fechada, a alteração dos prazos de retorno de requerimentos do STF pode fazer com que este e outros processos sejam julgados ainda neste primeiro semestre.

Antes da alteração do estatuto, havia um período de revisão de 30 dias para as solicitações, mas nenhuma liberação automática para consideração se não fossem atendidas. Com isso, na prática, os ministros ficaram com os processos parados por tempo indeterminado.

Agora, após 90 dias, os processos que foram objeto de pedido de revisão serão automaticamente liberados para revisão.