Boas notícias! Conforme o Projeto de Lei n.° 341, os beneficiários do INSS receberão um abono extra de R$ 4500 reais! Confira!
O Projeto de Lei n.° 341 é um recurso muito importante para que os segurados consigam pagar suas dívidas e manter suas necessidades básicas e dos seus dependentes nesse momento de crise econômica do país. Dessa forma, confira como ele funcionará.
Veja como funcionará o abono extra para aposentados do INSS
Vale lembrar que, no ano de 2021, acerca do estado de calamidade pública dado pelo Covid-19, os problemas financeiros dos aposentados acabaram acrescendo-se.
Portanto, com o objetivo de auxiliar financeiramente esses grupo, a Deputada Federal Aline Gurgel, apresentou o Projeto de Lei n.° 341/2021, solicitando para eles o pagamento de um abono extra de R$4500.
Assim, o valor deveria ser creditado por meio de três parcelas de R$1500, totalizando esse abono de R$4500.
Diante disso, ressalta-se que, muitos aposentados recebem por mês, o equivalente a um salário mínimo vigente em 2022, ou seja, R$1212.
No entanto, lembra-se que, esse valor não chega nem perto de ser o suficiente para conseguirem manter suas necessidades básicas, pagar suas dívidas e aproveitar momentos com sua família e amigos.
Então, diante dos gastos que os aposentados do INSS tem, podemos destacar a compra de medicamentos! Isso porque, nem sempre o governo consegue disponibilizar de forma gratuita.
Pelas atrocidades da pandemia, vale lembrar que, muitos acabaram com o salário de benefício comprometido. Assim, a Dep. Federal Aline Gurgel efetuou o pedido desse pagamento extra de R$ 4.500 para esse grupo que foi tão prejudicado durante a pandemia.
Mas afinal: Quando vai ser paga essas 3 parcelas para os aposentados?
Ainda, o Projeto de Lei n.° 341 está em tramitação. Portanto, para ter a liberação dos pagamentos é importante que a proposta seja primeiramente aprovada.
Mas caso a aprovação ocorrer, lembra-se que os aposentados vão ter direito a receber R$4500 em 3 parcelas de R$1500.
Diante disso, é valido destacar que, o abono extra é apenas exclusivo para os aposentados do INSS demitidos sem justa causa no decorrer da pandemia, conforme a versão inicial da proposta.
Ademais, por fim, esse grupo deve se encaixar nos critérios estabelecidos pela Lei n.° 7978 de 1990, referente ao abono salarial e ao seguro-desemprego.
Concessão ao esse acréscimo de 25% para o aposentado:
São nos casos de:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.