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Doenças que GARANTEM benefícios do INSS

Requisitos para receber benefícios do INSS
Requisitos para receber benefícios do INSS

Se você trabalha e contribui com o INSS, saiba que portanto se você for acometido por essas doenças, poderá receber benefícios previdenciários. Confira!

Todos os trabalhadores que contribuam para o INSS portanto terão o direito a um conjunto de prestações de segurança social como apoios, pensões e pensão própria.

Isso também significa que se forem acometidos por doença ou acidente, por exemplo, terão garantias para o futuro.

INSS: Boa notícia sobre o BENEFÍCIO deste mês

Requisitos para receber benefícios do INSS

A princípio, as pessoas acometidas por doenças podem ter acesso a dois tipos principais de benefícios do INSS.

O auxílio-doença, assim indicado por doença, que o dispensa temporariamente da incapacidade para o trabalho.

E a pensão por invalidez, que indica doença ou invalidez permanente. Inclusive na relocalização da atividade do trabalhador.

Como todos os tipos de benefícios do INSS, estes também possuem algumas regras que devem ser seguidas para serem concedidos.

O requerimento pode ser feito online por meio do aplicativo Meu INSS se os beneficiários atenderem aos requisitos. Os critérios são os seguintes:

  • Estar segurado: estar em período de carência ou contribuir com o INSS em caso de doença;
  • Comprovar a incapacidade: ao se inscrever nas modalidades, o beneficiário deverá enviar laudos e exames médicos que comprovem sua situação, mas também terá que passar por exame médico determinado pela autoridade;
  • Carência mínima: é necessário realizar no mínimo 12 contribuições para acessar a modalidade (salvo as exceções listadas abaixo);
  • Período mínimo de afastamento: no caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ficar afastado da empresa por, no mínimo, 15 dias, sendo os 14 primeiros pagos pelo empregador e os custos suportados pelo INSS. O resto do tempo.

Para que o segurado tenha acesso a uma das modalidades, ele deve comprovar a gravidade da doença, exceto aquelas que não exigem adiamento.

Isso significa que o modelo de benefício a ser escolhido dependerá muito do quão grave e incapacitante é assim a doença.

Conforme observado pelo profissional médico no momento da média perícia.

Aliás, a carência mínima é obrigatória em caso de doenças ocupacionais (que surgem em decorrência do trabalho), acidentes de todos os tipos ou doenças graves.

No entanto, existem 17 casos que funcionam como uma exceção a essa regra.

Doenças que dispensam carência mínima do instituto

Embora o segurado tenha que contribuir com o instituto para ter acesso aos benefícios.

Existem algumas doenças que não exigem um período mínimo de carência estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Veja quais são:

  • Nefropatia grave;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Doença hepática grave;
  • Acidente vascular cerebral (CMP) agudo;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Lepra;
  • Espondilite anquilosante;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Paget avançada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Tumor maligno (câncer);
  • Mal de Parkinson;
  • Visão mononuclear ou cegueira total;
  • Doença cardíaca grave.