A Caixa Econômica Federal comunicou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores podem fazer o saque do PIS/PASEP. O dinheiro esquecido soma mais de 24,5 bilhões de reais.
Então, tem direito a fazer o saque do valor disponível aqueles trabalhadores que atuaram de carteira assinada, seja na iniciativa privada ou como servidor público, entre os anos de 1971 e 1988, e que não fizeram a retirada das cotas anteriormente.
Para entender mais como fazer a consulta e realizar o saque, abaixo explicamos todas as etapas necessárias a serem seguidas. Acompanhe agora mesmo quais são elas!
Como consultar e fazer o saque?
O Fundo PIS/PASEP não existe mais, por isso o patrimônio foi automaticamente transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Portanto, isso significa que os valores migraram automaticamente para esse fundo, tendo sido depositados em nome do trabalhador.
Desse modo, a consulta e o saque devem ser feitos através do aplicativo do próprio FGTS, de forma totalmente digital e pela internet.
Passo a passo de como solicitar o saque do PIS/PASEP
Para fazer a solicitação do saque do PIS e PASEP é necessário seguir as etapas abaixo:
- Faça o download do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Clique em “você possui saque disponível”;
- Em seguida, clique em “solicitar o saque do PIS ou PASEP”;
- Escolha como prefere fazer o saque, indo até uma agência bancária ou recebendo os valores em conta;
- Verifique todas as informações e clique em “confirmar saque”.
Então, o saldo pode ser creditado na conta bancária escolhida pelo trabalhador de qualquer instituição financeira, sem custo algum. Vale mencionar ainda que o crédito estará disponível na conta dentro do prazo de até 5 dias úteis.
Entretanto, se o cidadão escolher receber pelos canais físicos, é possível realizar esse saque com o uso do Cartão Social ou do Cartão Cidadão, até o valor de R$ 3 mil em qualquer terminal de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas, por exemplo.
Atenção: este não é o abono salarial!
É fundamental entender que essa cota do PIS/PASEP não diz respeito ao abono salarial. Afinal de contas, o abono salarial é um benefício pago anualmente para quem está cadastrado no PIS ou PASEP há no mínimo 5 anos e que tenha exercido atividade em carteira assinada durante 30 dias no ano que é considerado como base para a apuração.
PIS-PASEP: Valores de recebimento por meio do abono salarial